Page 275 - REVISTA DO TRT3 Nº 101
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               pela  Lei  n.  10.537/2002),  que  regulava  a  matéria  da  justiça  gratuita
               em âmbito infraconstitucional, relacionando-se com a insuficiência de
               recursos por parte do trabalhador hipossuficiente.
                    Assim, a presunção de insuficiência econômica decorre da simples
               declaração  feita  na  petição  inicial  ou  em  documento  a  ela  anexado,
               consoante dicção do § 1º do artigo 4º da Lei n. 7.510/1986.
                    Na  hipótese,  a  reclamante  declarou  a  sua  hipossuficiência
               econômica  (id.  8ddb10f),  razão  pela  qual  faz  jus  aos  benefícios  da
               gratuidade  de  justiça,  mesmo  porque  não  há  elementos  contrários  à
               presunção de pobreza da reclamante.
                    Ainda  que  a  situação  econômica  da  requerente  possa  sofrer
               alteração ao longo do trâmite processual, não há notícia de que tivesse
               havido alteração hábil a impor outra conclusão.
                    Provimento negado.


                    Correção monetária

                    Na r. sentença, a correção monetária foi fixada considerando-se os
               seguintes critérios:

                                     [...]  até  o  dia  24.03.2015  será  a  TR  (art.  39  da  Lei
                                     8.177/91); do dia 25.03.2015 até 10.11.2017, o IPCA-E,
                                     nos  termos  da  modulação  estabelecida  pelo  TST  em
                                     março/2017; a partir de 11.11.2017, novamente a TR,
                                     conforme art. 879, § 7º, da CLT.

                    A reclamada discorda do critério adotado, por entender que deve
               ser utilizada a TR.
                    Analiso.
                    O TST, ao apreciar o processo TST-ArgInc-479-60.2011.5.04.0231,
               em 04.08.2015, declarou a inconstitucionalidade, por arrastamento, da
               expressão “equivalentes à TRD”, contida no art. 39 da Lei n. 8.177/1991.
               Na ocasião, adotou a técnica de interpretação conforme a Constituição
               para o texto remanescente do dispositivo impugnado e definiu a variação
               do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) como fator
               de atualização a ser utilizado na tabela de atualização monetária dos
               débitos trabalhistas na Justiça do Trabalho. Essa decisão fixou a validade
               da atualização monetária pela TR apenas até 24.03.2015.




                     Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 66, n. 101, p. 267-325, jan./jun. 2020
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