Page 277 - REVISTA DO TRT3 Nº 101
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                    CONCLUSÃO

                    Conheço  do  recurso  ordinário  interposto  pela  reclamada  e,  no
               mérito,  dou-lhe  parcial  provimento  a  fim  de  determinar  a  aplicação
               da TRD aos créditos trabalhistas exigíveis até 24.03.2015 e, a partir de
               25.03.2015, o IPCA-E.


                    FUNDAMENTOS PELOS QUAIS,

                    O  Tribunal  Regional  do  Trabalho  da  Terceira  Região,  em  sessão
               ordinária da Décima Turma, hoje realizada, julgou o presente processo
               e,  por  unanimidade,  conheceu  do  recurso  ordinário  interposto  pela
               reclamada; no mérito, sem divergência, deu-lhe parcial provimento a fim
               de determinar a aplicação da TRD aos créditos trabalhistas exigíveis até
               24.03.2015 e, a partir de 25.03.2015, o IPCA-E.
                    Presidente,  em  exercício:  Ex.   Desembargadora  Maria  Laura
                                                 ma
               Franco Lima de Faria.
                    Tomaram parte no julgamento os(a) Ex. mos(a) : Juiz Convocado Vitor
               Salino  de  Moura  Eça  (Relator  -  substituindo  a  Ex.   Desembargadora
                                                               ma
               Taisa Maria Macena de Lima), Juiz Convocado Delane Marcolino Ferreira
               (substituindo  a  Ex.   Desembargadora  Rosemary  de  Oliveira  Pires)  e
                                 ma
               Juíza Convocada Adriana Campos de Souza Freire Pimenta (substituindo
               a Ex.  Desembargadora Adriana Goulart de Sena Orsini).
                   ma
                    Presente ao julgamento a il. representante do Ministério Público
               do Trabalho: Drª Júnia Castelar Savaget.


                    Belo Horizonte, 30 de abril de 2019.



                                  VITOR SALINO DE MOURA EÇA
                                             Relator













                     Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 66, n. 101, p. 267-325, jan./jun. 2020
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