Page 280 - REVISTA DO TRT3 Nº 101
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Expõe que a ré é organizada em “quartil”, sendo que o quarto
é destinado aos piores empregados, “de acordo com as exigências
estipuladas pela própria empresa.”
Aduz que não dispunha de autonomia para ir ao banheiro e para
beber água.
Acrescenta ainda que, em abril de 2019, foi criada uma equipe
para reunir e perseguir os funcionários que “tinham problemas em
atingir as metas da empresa”, “grávidas ou lactantes” etc., esclarecendo
que corria o risco de ser dispensada por justa causa, já que sua equipe
era de baixa produtividade.
Pontua que, “[...] em razão do assédio moral sofrido, a recorrente
perdeu o seu interesse em permanecer na empresa, posto que se
encontra estressada, ansiosa e chora muito.”
Para o deslinde da questão posta, reporto-me ao depoimento
das testemunhas (Id bd5345e a Id 80fa666, f. 181 a 200), cujas “[...]
informações prestadas se aplicam ao contrato de trabalho do reclamante.”
(utilização de prova emprestada conforme ata de Id fd84b12, f. 176.)
A prova testemunhal não destoa quanto à segregação de
empregados em “quartis”, classificados de primeiro ao quarto, de acordo
com a produtividade do empregado.
Dignas de nota as informações prestadas pela testemunha Ala,
arregimentada pela ré, no sentido de que sua equipe “se chamava
bomba ou explosão”, composta por pessoas de “baixa produtividade”.
Nesse cenário, não me convence a alegação da referida testemunha
no sentido de que os “[...] funcionários não são pressionados por não
atendimento de metas”, ou que “[...] nunca presenciou funcionários da
reclamada serem perseguidos, ou humilhados na empresa.”
O próprio epíteto atribuído à equipe (bomba ou explosão) já diz
tudo!
A propósito, a testemunha Sabrina revelou que as
[...] reuniões são coletivas sendo que são expostos os
resultados dos quartis principalmente o quarto quartil
é bastante exposto nominalmente, cada funcionário
dizendo que o resultado desse quartil ruim está
influenciando o resultado do melhor quartil sendo que
os superiores ainda dizem que emprego está difícil
atualmente.
Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 66, n. 101, p. 267-325, jan./jun. 2020