Page 285 - REVISTA DO TRT3 Nº 101
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                    No prazo e nas condições estipulados na sentença para a retificação
               da  CTPS,  deverá  a  ré  entregar  novo  TRCT  e  comunicar  aos  órgãos
               competentes a dispensa efetivada, para que a autora possa requerer o
               seguro-desemprego, sob pena de indenização substitutiva caso deixe de
               receber o benefício por culpa atribuível ao empregador.
                    Recurso parcialmente provido nesses termos.


                    Dano extrapatrimonial

                    De  tudo  o  que  foi  exposto  em  articulados  anteriores,  a  autora
               foi  submetida  à  situação  discriminatória,  vexatória  e  humilhante  na
               presença de seus colegas de trabalho em razão: do não atingimento das
               metas estabelecidas e o consequente tratamento rigoroso dispensado
               pela ré; das restrições quanto à utilização dos banheiros; da segregação
               no ambiente de trabalho em função da gravidez.
                    Assim, tem-se como comprovado o assédio moral que caracteriza
               o ato ilícito causador do dano moral, o qual justifica o recebimento de
               indenização.
                    Os  atos  ilícitos  da  ré  foram  capazes,  sem  dúvida,  de  afetar  o
               estado psicológico da autora, seja pela dor, sentimento de humilhação,
               intranquilidade,  ou  qualquer  outro  constrangimento  capaz  de
               repercutir na esfera da sua autoestima, sobretudo considerando o seu
               estado gravídico.
                    A postura da ré não se coaduna com os princípios constitucionais
               da dignidade da pessoa humana, do valor social do trabalho e da função
               social da propriedade.
                    A  honra,  a  imagem,  a  autoestima,  a  intimidade,  a  liberdade
               de  ação,  a  saúde,  entre  outros,  são  bens  jurídicos  tutelados  pelo
               ordenamento  jurídico  (artigo  223-C  da  CLT,  inciso  X  do  artigo  5º  da
               Constituição, artigo 186 do CC).
                    Nesse cenário, condeno a ré ao pagamento de indenização por
               dano extrapatrimonial no montante de R$ 5.000,00 (limite do pedido),
               sobretudo considerando as condições em que ocorreu a ofensa ou o
               prejuízo moral, a ausência de retratação espontânea da ré, a sua culpa
               no infortúnio e a situação econômica das partes (capital social da ré de
               R$ 1.000.000,00, Id 1aaf08c, f. 101).




                     Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 66, n. 101, p. 267-325, jan./jun. 2020
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