Page 286 - REVISTA DO TRT3 Nº 101
P. 286
286
Juros e correção monetária na forma da Súmula 439 do TST.
Recurso provido.
Honorários de sucumbência
A sucumbência da ré foi total para os efeitos do artigo 791-A
da CLT. O fato de a pretensão ter sido acolhida em parte não implica
sucumbência parcial para efeitos de responsabilidade pelos honorários.
Além disso, dispõe o § 1º do artigo 86 do CPC que:
Se um litigante sucumbir em parte mínima do pedido,
o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e pelos
honorários.
Portanto, nada é devido a tal título pela autora.
Forte no artigo 791-A da CLT, condeno a ré ao pagamento de
honorários de sucumbência em favor do advogado da autora, no
percentual de 10% do valor que se apurar em liquidação da sentença (OJ
348 da SDI-1 do TST).
Quanto ao pedido de declaração de inconstitucionalidade do § 4º
do artigo 791-A da CLT dentre outros dispositivos incluídos pela Reforma
Trabalhista referentes ao pagamento de custas e de honorários, já foi
arguida na Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI 5766 -, proposta
pelo Procurador-Geral da República, que se encontra em trâmite perante
o STF (distribuída ao Min. Roberto Barroso). Assim, o STF já foi suscitado
a se manifestar sobre a questão, porém, ainda não houve o julgamento.
Além disso, o artigo 97 da Carta Magna estabelece que a
inconstitucionalidade de lei ou ato do poder público somente pode
ser declarada pelo voto da maioria absoluta dos membros do Tribunal
e, neste caso concreto, esta Relatora não vê motivos para acolher a
arguição e submeter a questão ao Plenário do Tribunal.
Provejo parcialmente.
CONCLUSÃO DO RECURSO
Conheço do recurso apresentado pela autora. No mérito, dou-lhe
parcial provimento para, nos exatos termos da fundamentação: 1) declarar
Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 66, n. 101, p. 267-325, jan./jun. 2020