Page 288 - REVISTA DO TRT3 Nº 101
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          estivesse (exceto horas extras), desde o primeiro dia após o término
          do aviso prévio (07.08.2019) até o final do período de estabilidade, ou
          seja, até cinco meses após o parto, incluídos férias + 1/3, 13º salário,
          FGTS sobre as parcelas ora deferidas, a se apurar em liquidação de
          sentença; 4) dano extrapatrimonial de R$ 5.000,00; 5) honorários de
          sucumbência  em  favor  do  advogado  da  autora,  no  importe  de  10%
          do valor que se apurar em liquidação da sentença, declarando nada
          ser devido a tal título pela autora; obrigações de fazer: no prazo e nas
          condições estipulados na sentença para a retificação da CTPS, deverá a
          ré entregar novo TRCT e comunicar aos órgãos competentes a dispensa
          efetivada, para que a autora possa requerer o seguro-desemprego, sob
          pena de indenização substitutiva caso deixe de receber o benefício por
          culpa atribuível ao empregador; majorou o valor da condenação para
          R$ 9.000,00 e o das custas para R$ 180,00; para fins do § 3º do artigo
          832 da CLT, declarou que as parcelas ostentam natureza salarial, exceto
          férias indenizadas + 1/3 e FGTS + 40%.
               Tomaram  parte  neste  julgamento  os  Ex. mos   Desembargadores
          Juliana  Vignoli  Cordeiro  (Relatora),  Marco  Antônio  Paulinelli  de
          Carvalho e Juiz Convocado Vitor Salino de Moura Eça.
               Presidiu o julgamento o Ex.  Desembargador Luiz Antônio de
                                          mo
          Paula Iennaco.
               Presente  o  Ministério  Público  do  Trabalho,  representado  pela
          Drª Lutiana Nacur Lorentz.

               Belo Horizonte, 16 de outubro de 2019.

               Secretária: Maria Gorete de Paula Amaro.


                              JULIANA VIGNOLI CORDEIRO
                               Desembargadora Relatora
















                Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 66, n. 101, p. 267-325, jan./jun. 2020
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