Page 293 - REVISTA DO TRT3 Nº 101
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Tanto que, em abril de 2015, houve revisão da Súmula 32, cuja atual
redação é a seguinte:
LITISPENDÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. AÇÃO
INDIVIDUAL. INOCORRÊNCIA. O ajuizamento de
ação coletiva pelo substituto processual não induz
litispendência para a reclamatória individual proposta
pelo substituído com o mesmo pedido e causa de
pedir. (RA 79/2015, disponibilização: DEJT/TRT3/Cad.
Jud. 28.04.2015, 29.04.2015 e 30.04.2015.)
Ainda que assim não se entenda, não há entre as ações identidade
de partes ou de pedidos, pois o autor pugna nestes autos pela restituição
de descontos indevidos, assim como indenização por danos morais,
enquanto na ação coletiva pleiteou-se o retorno da parcela denominada
“compensação salarial” e da jornada de 8 horas.
Diante disso, rejeito a arguição.
Mérito
Recurso do Município réu
3. Restituição de valores descontados
Não se conforma o recorrente com a r. sentença de origem que
determinou a restituição dos descontos indevidos.
Ao exame.
O Município de Nova Lima suspendeu o pagamento da parcela
“compensação salarial” aos servidores municipais, por meio dos Ofícios
36, 38 e Circular 01, de 2014 (ids. 00d8031, 6a286cb, 56e5697).
Em razão disso, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais
ajuizou ação coletiva n. 0011560-60.2014.5.03.0091, pugnando pelo
retorno da parcela denominada “compensação salarial” e da “jornada de
8 horas” o que foi julgado procedente. Tal decisão transitou em julgado
em 21.01.2016 (id. 6da9eb8).
Em razão de o Município não ter retornado com o pagamento da
parcela “compensação salarial” ao autor, este impetrou o Mandado de
Segurança n. 0011535-47.2014.5.03.0091. A medida liminar concedida
no citado mandamus determinou o retorno da verba “compensação
Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 66, n. 101, p. 267-325, jan./jun. 2020