Page 290 - REVISTA DO TRT3 Nº 101
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               Da mesma forma, a parte autora apresentou recurso ordinário de
          id. 71c01ef/f. 399, pugnando pela reforma do decisum, no que tange ao
          quantum indenizatório dos danos morais.
               Contrarrazões pela parte autora, pleiteando o não conhecimento
          do apelo do réu em razão de ausência de dialeticidade e, no mérito,
          pugnando pelo desprovimento do recurso (id. 75517e8/f. 405).
               Contrarrazões  pelo  Município,  pleiteando  o  desprovimento  do
          apelo obreiro (id. 79e0c30/f. 412).
               Autuados os autos virtuais, foram estes remetidos ao Ministério
          Público do Trabalho, que apresentou o parecer de id. f4430dc, pugnando
          pelo conhecimento e desprovimento do apelo.
               É o relatório.

               FUNDAMENTAÇÃO


               Admissibilidade

               1. Preliminar arguida pelo autor em contrarrazões

               O reclamante, em contrarrazões, pugna pelo não conhecimento
          do apelo do réu, sob a alegação de que não houve ataque de forma clara
          e objetiva aos fundamentos da sentença recorrida.
               Não merece acolhida, porém, a preliminar, porquanto se constata
          das razões de recurso que o réu apresenta, nos termos do inciso II do
          art. 1.010 do CPC/2015, os motivos de reforma da decisão na parte que
          lhe foi desfavorável. Ademais, verifica-se, nas insurgências veiculadas,
          congruência com as matérias indeferidas na r. decisão recorrida, estando
          atendido  o  pressuposto  sedimentado  na  Súmula  422  do  C.  TST  e  no
          mencionado dispositivo do CPC.
               Rejeito.
               Dessa  forma,  os  recursos  ordinários  aviados  pelas  partes  são
          cabíveis e adequados, havendo legitimidade e interesse dos sucumbentes
          na reversão da decisão. Além disso, encontram-se os apelos corretamente
          formados, havendo, ainda, representação processual regular. Por fim,
          verifico  serem  os  recursos  tempestivos  e  dispensados  de  preparo,
          motivos  pelos  quais  deles  conheço.  Da  mesma  forma,  conheço  das
          contrarrazões apresentadas pelas partes, por regularmente formadas e
          tempestivas.


                Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 66, n. 101, p. 267-325, jan./jun. 2020
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