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Da mesma forma, a parte autora apresentou recurso ordinário de
id. 71c01ef/f. 399, pugnando pela reforma do decisum, no que tange ao
quantum indenizatório dos danos morais.
Contrarrazões pela parte autora, pleiteando o não conhecimento
do apelo do réu em razão de ausência de dialeticidade e, no mérito,
pugnando pelo desprovimento do recurso (id. 75517e8/f. 405).
Contrarrazões pelo Município, pleiteando o desprovimento do
apelo obreiro (id. 79e0c30/f. 412).
Autuados os autos virtuais, foram estes remetidos ao Ministério
Público do Trabalho, que apresentou o parecer de id. f4430dc, pugnando
pelo conhecimento e desprovimento do apelo.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Admissibilidade
1. Preliminar arguida pelo autor em contrarrazões
O reclamante, em contrarrazões, pugna pelo não conhecimento
do apelo do réu, sob a alegação de que não houve ataque de forma clara
e objetiva aos fundamentos da sentença recorrida.
Não merece acolhida, porém, a preliminar, porquanto se constata
das razões de recurso que o réu apresenta, nos termos do inciso II do
art. 1.010 do CPC/2015, os motivos de reforma da decisão na parte que
lhe foi desfavorável. Ademais, verifica-se, nas insurgências veiculadas,
congruência com as matérias indeferidas na r. decisão recorrida, estando
atendido o pressuposto sedimentado na Súmula 422 do C. TST e no
mencionado dispositivo do CPC.
Rejeito.
Dessa forma, os recursos ordinários aviados pelas partes são
cabíveis e adequados, havendo legitimidade e interesse dos sucumbentes
na reversão da decisão. Além disso, encontram-se os apelos corretamente
formados, havendo, ainda, representação processual regular. Por fim,
verifico serem os recursos tempestivos e dispensados de preparo,
motivos pelos quais deles conheço. Da mesma forma, conheço das
contrarrazões apresentadas pelas partes, por regularmente formadas e
tempestivas.
Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 66, n. 101, p. 267-325, jan./jun. 2020