Page 296 - REVISTA DO TRT3 Nº 101
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                                em seu contracheque; que vários técnicos fizeram essa
                                ação, inclusive com o sindicato; que o reclamante teve
                                desconto no contracheque em razão da compensação,
                                sendo que outros servidores que tiveram esse desconto
                                receberam  devolução;  que  o  único  a  não  receber
                                a  devolução  foi  o  reclamante;  que  o  reclamante
                                ficou  um  tempo  sem  computador;  que  a  depoente
                                sabe de tal fato por cochichos dos funcionários; que
                                acredita  que  o  computador  foi  retirado  por  assédio
                                moral,  sendo  que  o  reclamante  ficou  por  cerca  de
                                6  meses  ou  mais  sem  a  ferramenta;  que,  quando
                                o  computador  estraga,  o  conserto  é  bem  rápido,
                                podendo ser no máximo de um dia para o outro; que
                                a  depoente  tem  o  mesmo  cargo  que  o  reclamante;
                                que  é  necessário  o  computador  para  exercer  as
                                funções do cargo; que a Srª Raimunda foi diretora do
                                departamento em 2014/2015 e a mesma tinha ciência
                                do computador do reclamante; que a Srª Raimunda,
                                como  diretora,  não  pediu  a  devolução  imediata  do
                                computador para o reclamante; que a Srª Raimunda
                                também  fez  comentários  em  relação  ao  reclamante,
                                depreciando-o,  dizendo  que  ele  reclamava  demais  e
                                que “quem mandou ele caçar”; que o reclamante foi
                                o  responsável  por  encaminhar  ao  Ministério  Público
                                documento  elaborado  pelos  funcionários,  em  que
                                havia denúncia quanto a irregularidades salariais dos
                                empregados;  que  a  depoente  tem  conhecimento
                                desses  fatos  envolvendo  a  Srª  Raimunda  através  de
                                comentários  dentro  da  secretaria;  que,  no  período
                                em  que  o  reclamante  ficou  sem  computador,  pedia
                                a  algum  colega  para  usar  o  computador  respectivo,
                                aguardando-o trabalhar para depois poder exercer as
                                próprias atividades; que os colegas permitiam o uso do
                                computador pelo reclamante, mas ninguém gosta de
                                deixar  o  computador  emprestado  para  outra  pessoa
                                utilizar;  que,  usando  esse  computador,  o  reclamante
                                executava suas tarefas de maneira incompleta, inclusive
                                acumulando processos [...]. (id. 59bd815/f. 350).


               De  fato,  as  testemunhas  ouvidas  confirmaram  que  o  autor
          foi  o  único  servidor  que  sofria  descontos  no  contracheque  além  da
          perseguição  de  sua  supervisora  que  retirou  o  seu  instrumento  de
          trabalho (computador), abalando-o emocionalmente, o que caracteriza
          o assédio moral.


                Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 66, n. 101, p. 267-325, jan./jun. 2020
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