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                                    Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 70, n. 110, p. 117-137, jul./dez. 2024121termos de uso das ferramentas passíveis de serem utilizadas; g) respeito às regras pertinentes ao registro de uso de sistemas de IA, tanto dentro do processo, quanto perante o Tribunal (art. 19, § 6º); h) observância às regras de classificação de riscos no uso de ferramentas de IA (art. 9º c/c art. 19, § 3º, I); i) verificação de fronteiras entre a delegação e a utilização de ferramentas de IA em caráter auxiliar, complementar e de apoio (art. 3º, II).Neste artigo buscaremos compreender a razão da Resolução CNJ n. 615/2025 definir, em seu anexo, como de alto risco, as finalidades e contextos para o desenvolvimento de soluções baseadas em inteligência artificial destinados a desempenhar ou apoiar o usuário na realização de atividades tipicamente hermenêuticas, como as que dizem respeito à “[...] aferição da adequação dos meios de prova e a sua valoração nos processos de jurisdição contenciosa, sejam documentais, testemunhais, periciais ou de outras naturezas, especialmente quando tais avaliações possam influenciar diretamente a decisão judicial” (item AR-2) ou de “formulação de juízos conclusivos sobre a aplicação da norma jurídica ou precedentes a um conjunto determinado de fatos concretos” (item AR-4). Para tanto, tomaremos de empréstimo a hermenêutica filosófica gadameriana, enquanto marco teórico para bem discernirmos a missão hermenêutica do Poder Judiciário, daquilo que não passa de mera produção de textos formalmente rotulados como decisões judiciais.HERMENÊUTICA versus PROCESSAMENTO SEMÂNTICONa atual conjuntura de disseminação irrefletida de uso de modelos de linguagem de larga escala (LLMs), podemos afirmar que a preservação da missão hermenêutica do Poder Judiciário dependerá da formação de consciência, por parte dos atores processuais, de que o verdadeiro “significado” da linguagem para a máquina não passa daquele objetivamente processado por estrita identificação de padrões semânticos, algo extremamente diverso do processo hermenêutico de significação do mundo por seres de cultura, únicos dotados de intencionalidade moral.Para a inteligência artificial, o texto datificado de linguagem humana denota “significado” por estrita conexão objetiva de dados, na inferência semântica de um contexto. “A lição do aprendizado profundo é que, embora a ordem das palavras contenha informações, a semântica, que se baseia no significado e nas suas relações com outras palavras, é mais importante” (Sejnowski, 2019, p. 270).
                                
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