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Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 70, n. 110, p. 139-150, jul./dez. 2024143atualização contínua ao longo de toda a carreira (30 horas semestrais como condição para promoção por merecimento, nos termos da Resolução nº 106 do CNJ). Esse treinamento incessante habilita o magistrado a produzir um “julgamento seguro”, sob a fiscalização das Corregedorias, do CNJ e da sociedade.A atividade jurisdicional, para além das decisões, envolve também gestão de pessoas, recursos e processos, cumprimento de metas e atendimento ao público. No ato de decidir, especificamente, a atividade do magistrado pode ser dividida em análise do caso e redação da decisão. A análise implica a leitura dos autos, identificação e interpretação das alegações, valoração da prova e uso da experiência para conclusões equilibradas, equitativas e razoáveis. A redação da decisão requer pesquisa de legislação e jurisprudência, organização de argumentos para garantir coerência e segurança, e a elaboração de um texto técnico, porém acessível.Diante desse preparo, a suposta “leitura” de uma decisão gerada por IA, selada com uma assinatura, não se confunde com delegação. Primeiro, porque não se pode presumir que seja uma simples leitura. Depois, porque, ainda que se suponha singela, para um magistrado experiente, essa “leitura” é, na verdade, uma análise profunda para a qual ele foi extensivamente treinado e capacitado. A capacidade de captar e julgar informações para decidir, inerente à prudência - uma virtude essencial para a escolha dos meios que levam à felicidade e para o discernimento entre o bem e o mal, especialmente na aplicação do direito em lacunas legais (Melo e outro, 2020, n/p) -, é uma característica humana que a IA não possui. Aristóteles e Tomás de Aquino já destacavam a prudência como a reta razão aplicada à ação, buscando o bem mais excelente, e John Finnis a considerava fundamental para a racionalidade prática e a reflexão crítica (Melo e outro, 2020, n/p). Portanto, o controle ético principal na utilização da IA reside na supervisão do magistrado que assina a decisão.4 O DEBATE ENTRE IA PRIVADA E INSTITUCIONAL E A CRÍTICA ÀRESTRIÇÃO DO CNJUm dos pontos centrais da discussão sobre o uso da IA no judiciário reside na escolha entre o desenvolvimento de soluções de IA internas, pelo próprio Poder Judiciário, ou a contratação de ferramentas da iniciativa privada. Há um nítido conflito entre segurança (que poderia pender para soluções internas, com maior controle) e eficiência/qualidade (onde a iniciativa privada frequentemente se destaca devido à concorrência).

