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Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 70, n. 110, p. 139-150, jul./dez. 2024145autonomia judicial. Com efeito, a Resolução CNJ nº 615, de 11 de março de 2025, revogou e substituiu a Resolução CNJ nº 332/2020, e é a principal diretriz nesse sentido. Além disso, documentos como a Carta Europeia de Ética sobre o Uso da Inteligência Artificial em Sistemas Judiciais e seu ambiente (CEPEJ) e a Declaração Europeia sobre os direitos e princípios digitais para a década digital, o Plano Brasileiro de Inteligência Artificial e a Carta ética para a utilização da inteligência artificial nos tribunais administrativos e fiscais oferecem um panorama global dos princípios éticos e regulatórios.5.1 Respeito aos Direitos Fundamentais e princípios éticosO cerne de toda a regulamentação é a compatibilidade da IA com os Direitos Fundamentais e os princípios éticos. Isso inclui a busca pela segurança jurídica, justiça, equidade, inclusão, não discriminação abusiva ou ilícita, transparência, eficiência, explicabilidade, contestabilidade, auditabilidade, confiabilidade, segurança da informação, devido processo legal, ampla defesa, contraditório, identidade física do juiz, razoável duração do processo, e prevenção e precaução de riscos (Resolução CNJ nº 615/2025). Medidas preventivas contra vieses discriminatórios, validação contínua e auditoria/monitoramento são mandatórias, com a previsão de suspensão ou descontinuidade da solução se o viés não puder ser eliminado.5.2 Supervisão e controle humano (caráter auxiliar)A centralidade da pessoa humana e a supervisão humana efetiva são enfatizadas em todas as etapas do ciclo de vida das soluções de IA. Nos termos da Resolução CNJ nº 615/2025, a IA deve ser uma ferramenta de apoio, nunca um instrumento autônomo de tomada de decisões. O magistrado tem o dever de orientar, interpretar e rever os resultados propostos pela ferramenta, sendo integralmente responsável pela versão final do ato decisório. O sistema deve assegurar a autonomia dos usuários internos, permitindo a revisão detalhada do conteúdo gerado e dos dados utilizados, sem qualquer vinculação à solução da IA.5.3 Transparência, explicabilidade e auditabilidadeA transparência é um princípio essencial, promovida por indicadores claros e relatórios públicos, com total prestação de contas sobre responsáveis, custos, resultados e riscos. Segundo as regras da

