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                                    Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 70, n. 110, p. 139-150, jul./dez. 20241476 O VALOR INABALÁVEL DA CAPACITAÇÃO DO MAGISTRADOA hipótese defendida neste artigo se fortalece na premissa de que a melhor resposta aos desafios da IA no judiciário não reside em restrições ao uso de ferramentas privadas ou em um investimento prioritário e massivo no desenvolvimento de IA institucional que jamais conseguirá competir com a agilidade do mercado. O investimento estratégico e mais eficaz é na capacitação contínua dos magistrados e na fiscalização do cumprimento das regras.O magistrado, como já amplamente demonstrado em sua formação e atribuições, é o elemento central e indispensável para a aplicação ética e justa da IA. Ele é o “filtro” que garante que a tecnologia seja uma ferramenta para o bem e não para a perpetuação de vieses ou a desumanização do processo. A supervisão humana é essencial. O juízo humano exige raciocínio, criatividade e experiência, características que a IA atual não possui, pois opera com base em correlações estatísticas, não em compreensão causal ou conformidade legal (Apêndice I, da Carta Europeia de Ética sobre o Uso da Inteligência Artificial em Sistemas Judiciais e seu Ambiente, 2018).A Resolução CNJ nº 615/2025, em consonância com a Carta Ética para a Utilização da Inteligência Artificial nos Tribunais Administrativos e Fiscais e a Declaração Europeia sobre os direitos e princípios digitais, já prevê a capacitação contínua para magistrados e servidores sobre as melhores práticas, limitações, riscos e o uso ético, responsável e eficiente de LLMs e sistemas de IA generativa. As escolas de magistratura e os tribunais são responsáveis por promover esses treinamentos. Essa “literacia no domínio da IA” (expressão da Carta ética para a utilização da inteligência artificial nos tribunais administrativos e fiscais, do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, 2025) é fundamental para que os usuários sejam atores informados e controlem suas escolhas, tendo autonomia para revisar e não serem vinculados pelos resultados da IA.O papel do magistrado não é apenas treinar a máquina, mas exercer a prudência - a sabedoria prática do agir conforme a reta razão, o discernimento entre o bem e o mal. Isso implica uma reflexão crítica sobre os bens humanos e a conduta ética, indispensável para que o juiz discirna o razoável e aplique o direito de forma significativa.É evidente que a IA é aplicável como ferramenta auxiliar no processo decisório, mas o julgamento autônomo por “robôs” é perigoso e falível, pois carece da capacidade humana de raciocínio, ética, sensatez, equilíbrio e imparcialidade necessárias para lidar com a complexidade e 
                                
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