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Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 70, n. 110, p. 151-170, jul./dez. 2024151DA RECUSA INJUSTIFICADA DOS MAGISTRADOS AO USO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NOS PROCESSOS JUDICIAIS: ASPECTOS ÉTICOS E JURÍDICOSUNJUSTIFIED REFUSAL BY JUDGES TO USE ARTIFICIAL INTELLIGENCE TOOLS IN COURT CASES: ETHICAL AND LEGAL ASPECTSRômulo Soares Valentini*Resumo: Este artigo aborda a questão da recusa injustificada de magistrados à utilização de ferramentas de inteligência artificial em processos judiciais, sob uma perspectiva ética, constitucional e funcional. Analisa-se inicialmente a resistência histórica dos profissionais do Direito à adoção de tecnologias, desde a máquina de escrever até a inteligência artificial, destacando como cada inovação tecnológica gerou resistência inicial seguida de regulamentação e normalização. O estudo enfatiza que a resistência às tecnologias decorre principalmente por um viés anti-automação. Neste cenário, a literatura tem privilegiado críticas e riscos das tecnologias, criando uma lacuna quanto à análise da necessidade e da obrigatoriedade de adoção de ferramentas tecnológicas pelo Judiciário. A hipótese central defendida é a existência de um dever constitucional positivo que obriga o Poder Judiciário a implementar progressivamente soluções tecnológicas, sendo que a recusa injustificada de magistrados em aderir às ferramentas institucionais configura violação da Constituição Federal, especialmente quanto aos princípios da eficiência administrativa e da duração razoável do processo, bem como violação ética e funcional. Utilizando-se metodologia jurídico-dogmática, o trabalho analisa fundamentos constitucionais, legais e regulamentares. Por fim, conclui-se que, em face do atual estágio de regulamentação e evolução tecnológica, magistrados brasileiros possuem um dever ético-funcional explícito de aderir às ferramentas tecnológicas disponibilizadas institucionalmente, utilizando-as de forma crítica e supervisionada, garantindo uma jurisdição eficiente e respeitosa aos direitos fundamentais dos jurisdicionados.* Doutor em Direito pela UFMG. Diretor do Centro de Pesquisa em Direito, Tecnologia e Inovação - DTI BR. Professor de Direito e Inteligência Artificial dos cursos de pós-graduação do IBMEC/MG. E-mail: rsvalentini@gmail.com / ORCID ID: https://orcid.org/0000-0003-4340-9917).

