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Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 70, n. 110, p. 139-150, jul./dez. 2024148particularidades de cada caso. Portanto, a implementação da IA no Judiciário deve ser acompanhada de um debate ético robusto e regulamentação eficaz, incluindo o direito à revisão de decisões automatizadas. A colaboração entre desenvolvedores de IA, profissionais do direito e reguladores é essencial para maximizar os benefícios e mitigar os riscos, promovendo uma justiça mais acessível, transparente e eficiente. A IA não substituirá as profissões jurídicas, mas as complementará.7 CONSIDERAÇÕES FINAISA análise da inteligência artificial na tomada de decisão judicial revela um cenário de transformações, mas também de reafirmação da insubstituibilidade do elemento humano. A IA, em sua essência, constitui uma ferramenta poderosa para otimizar a celeridade e a eficiência do Poder Judiciário, automatizando tarefas repetitivas, auxiliando na análise documental e na triagem de casos, e até mesmo identificando precedentes relevantes. Isso pode, de fato, reduzir custos e ampliar o acesso à justiça, especialmente em regiões remotas.No entanto, a hipótese defendida neste artigo se confirma: a prioridade para o Poder Judiciário não deve ser o desenvolvimento interno e centralizado de sistemas de IA, mas sim a capacitação massiva e contínua dos magistrados. Embora o desenvolvimento de soluções próprias, como o Sinapses, seja louvável para a soberania tecnológica, a concorrência e a agilidade da iniciativa privada produzem ferramentas de IA com qualidade e inovação dificilmente alcançáveis pelas estruturas públicas, que frequentemente esbarram em restrições burocráticas e orçamentárias. A vedação ou o desestímulo ao desenvolvimento paralelo e ao uso de soluções privadas, como visto em normas do CNJ, acaba por limitar o acesso do magistrado às melhores e mais recentes tecnologias disponíveis, freando o próprio avanço da justiça.A responsabilidade sobre a decisão judicial permanece, de forma integral, nas mãos do magistrado. O juiz, com seu rigoroso preparo e experiência adquirida ao longo de toda a carreira possui a aptidão e a prudência necessárias para discernir, interpretar e validar os resultados propostos pela IA. Ele é o garante da ética, da não-discriminação e do respeito aos direitos fundamentais, atuando como o filtro indispensável para que a IA sirva ao “bem de todos”. É o magistrado quem deve assegurar que a IA não reproduza vieses algorítmicos, não determine escolhas pessoais, e que a transparência e explicabilidade dos sistemas sejam mantidas.

