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329Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 70, n. 110, p. 327-341, jul./dez. 2024No entanto, o foco deste artigo recai sobre um aspecto muitas vezes negligenciado: a inclusão religiosa no concurso. A partir de um importante julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2020, que consolidou a possibilidade de adaptação razoável para candidatos que, por motivos religiosos, observam o sábado como dia de descanso, o 2º CNU possibilitou, pela primeira vez com previsão desde o edital, que candidatos sabatistas pudessem participar do concurso sem que sua liberdade religiosa fosse comprometida. Este artigo analisa o impacto dessa mudança que não só respeita a liberdade de crença, mas também fortalece o princípio da dignidade humana e a promoção de uma sociedade mais plural e igualitária.2 DIREITO À LIBERDADE RELIGIOSA COMO GARANTIA FUNDAMENTAL E SUA RELAÇÃO COM A DIGNIDADE HUMANAO princípio da dignidade humana, como princípio positivado no ordenamento jurídico brasileiro, vem previsto como fundamento da República Federativa do Brasil no art. 1º, III, da Constituição Federal.Em termos de escalonamento normativo, não poderia ter sido dado posição mais alta ao referido princípio, pois, além de se encontrar revestido de hierarquia constitucional e ser cláusula pétrea (art. 60, §4º, IV, CF), vem previsto como fundamento do Estado, isto é, sua aplicação deve permear todo ordenamento jurídico, seja em sua função inspiradora para criação das normas, seja em sua função integrativa para suprimento de lacunas, ou mesmo em sua função interpretativa do Direito.Além disso, o princípio da dignidade humana tem posição central no que se entende por Estado Democrático de Direito, devendo ser considerado em toda e qualquer atividade, situação ou ação praticada, o que vai muito além do campo meramente jurídico.Um dos mais eminentes filósofos a tratar do tema foi Immanuel Kant, em sua renomada obra Fundamentação da Metafísica dos Costumes.O filósofo procura responder à pergunta: como devo agir para que a minha ação seja boa?No caminho para a resposta dessa pergunta, Kant busca estabelecer uma lei universal que garanta que a ação seja boa e, como fundamento dessa lei universal, Kant insere o conceito de dignidade humana, algo que possui um valor absoluto, como um fim em si mesmo:A vontade é concebida como a faculdade de se determinar a si mesmo a agir em conformidade

