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332Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 70, n. 110, p. 327-341, jul./dez. 2024Nesse contexto, ao dispor sobre prestação alternativa, vê-se que a Constituição prevê a necessidade de adaptação razoável para respeitar a liberdade religiosa e, ao mesmo tempo, garantir a igualdade entre os cidadãos.Desta forma, ainda que formalmente sejam previstas as liberdades de crença, culto, organização religiosa e de expressão, a liberdade de religião somente será plena se houver respeito pelo Estado e pela sociedade e se o seu exercício não implicar redução de direitos.3 LAICIDADE NA CONSTITUIÇÃO DE 1988 - DISTINÇÕES ENTRE LAICIDADE E LAICISMOA liberdade religiosa é um direito fundamental que se desdobra em aspectos de ordem positiva e negativa quanto à atuação estatal, havendo, nessa seara, tanto o direito a prestações fáticas e jurídicas do Poder Público para proteção do livre exercício de cultos religiosos e combate à intolerância religiosa (direito “positivo”) quanto o direito de sua defesa e exercício, notadamente sua fruição, autonomia e auto-organização, sem a interferência do ente público (direito “negativo”)8.Com o intuito de compreender a relação entre a atuação do Estado laico e a liberdade religiosa, é imperioso definir-se os termos laicidade e laicismo. A laicidade é definida como a característica adotada pelos Estados de serem não confessionais (ou seja, não aderem a qualquer confissão religiosa, havendo separação entre a Igreja e o Estado) e por sua posição de neutralidade perante a religião, promovendo o respeito a todos os credos, inclusive pela ausência ou inexistência deles (como nos casos do agnosticismo e do ateísmo, por exemplo)9.Por sua vez, o laicismo, embora seja semelhante à laicidade pela opção do Estado em ser não confessional, difere-se quanto à ausência da posição de neutralidade perante a religião. Estados que adotam o laicismo podem apresentar uma postura de tolerância ou intolerância religiosa10, ou 8 WEINGARTNER NETO, Jayme. Liberdade religiosa na constituição: fundamentalismo, pluralismo, crenças, cultos. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2007, p. 72 e ss. 9 ARLET, Ingo Wolfgang. O sistema constitucional brasileiro. In: SARLET, Ingo Wolfgang; MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel. Curso de direito constitucional. 3. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2014, p. 480. 10 SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF). Vocabulário Jurídico (Tesauro). Laicismo. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/tesauro/pesquisa.asp?pesquisaLivre=LAICISMO. Acesso em: 01 maio 2025.

