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335Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 70, n. 110, p. 327-341, jul./dez. 2024Portanto, um Estado laico cuja Constituição Federal é promulgada sob a proteção de Deus em seu Preâmbulo e que tem como base da ordem jurídico-constitucional a defesa dos direitos e garantias fundamentais, notadamente das liberdades individuais, não apresenta compatibilidade com o laicismo, mas sim, com a laicidade.4 SABATISTAS E O CONCURSO DA MAGISTRATURA - BREVE HISTÓRICOOs concursos para a magistratura nos diversos ramos do Poder Judiciário têm, tradicionalmente, a aplicação de provas no sábado, de maneira a concentrar, no mesmo final de semana, a realização de duas etapas do certame (provas discursiva e de sentença), com a realização de prova também no domingo.Entretanto, há determinados grupos religiosos, como judeus e adventistas do sétimo dia que, por motivo de convicção religiosa, têm no sábado bíblico o seu dia de guarda (Êxodo 20:8-11; Ezequiel 20:12; Ezequiel 20:20; Isaías 58:13-14; Isaías 66:23; João 14:15; João 14:21) e, por tal razão, não realizam trabalho ou outra atividade relacionada ao campo profissional nesse dia. Portanto, não podem realizar provas de concurso público no sábado sem prejuízo do seu direito de consciência e de crença.Conforme dados do IBGE no ano de 2010, a Igreja Adventista do Sétimo Dia registrou 1.561.071 membros no Brasil, em um total de 190.755.799 habitantes, sendo o oitavo maior grupo religioso no País14.Além de tal denominação religiosa, há no Brasil outras dezessete religiões sabatistas, conforme referido pelo STF no julgamento do RE 61187415.Nesse contexto, historicamente, os membros dessas religiões se viam, na prática, excluídos de alcançar a carreira da magistratura, à exceção daqueles que as aderiram posteriormente ao ingresso na carreira.14 BRASIL. INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE). Tabela 137 - População residente, por religião. Disponível em: https://sidra.ibge.gov.br/tabela/137. Acesso em: 02 mar. 2025. 15 BRASIL. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (Tribunal Pleno). Recurso Extraordinário 611874/DF. Relator Min. Dias Toffoli, 26 de novembro de 2020. Publicação em 12 de abril de 2021. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=755555145. Acesso em: 02 mar. 2025, p. 107.

