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338Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 70, n. 110, p. 327-341, jul./dez. 2024 Nesse sentido, pela primeira vez em um concurso para a Magistratura do Trabalho, foi possível a realização da segunda etapa do certame (prova discursiva) por cinco candidatos adventistas do sétimo dia previamente aprovados na primeira fase, sem prejuízo de sua liberdade religiosa.Conforme previsto no edital, permaneceram em sala separada, incomunicáveis, desde o horário de fechamento dos portões (12h30min) até o pôr do sol de sábado, quando iniciaram a realização da prova, com duração de 5 horas.Dentre os referidos candidatos, três lograram a aprovação nas demais fases do concurso, e tornaram-se Juízes do Trabalho Substitutos, incluindo dois dos autores deste artigo.6 CONCLUSÃOA medida adotada no 2º CNU, à luz do julgamento proferido pelo E. STF no Tema 386, merece ser celebrada. Isso porque, por meio de adaptação razoável, tornou possível o acesso de sabatistas aos cargos da Magistratura do Trabalho, o que não ocorria até então, em que pese há muito o direito de liberdade religiosa ser abstratamente previsto nas normativas nacionais e internacionais, sem efetividade, contudo, neste ponto.A esse respeito, não é demais lembrar que a liberdade de religião é direito fundamental intimamente ligado à dignidade humana, encontrando proteção, entre tantas outras, nas seguintes normas internacionais: ARTIGO XVIII. Todo homem tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância isolada ou coletivamente, em público ou em particular. (ONU, Declaração Universal dos Direitos Humanos)19.19 ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Declaração Universal dos Direitos Humanos - Resolução 217 A (III) da Assembleia Geral da ONU, de 10 de dezembro de 1948. Disponível em: https://drive.google.com/file/d/1Fz8SOcQL50hD1iwNOcKXdG_9UyHVkce7/view?pli=1. Acesso em: 02 mar. 2025.

