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337Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 70, n. 110, p. 327-341, jul./dez. 2024Nos termos do artigo 5º, inciso VIII, da Constituição Federal, é possível a realização de etapas de concurso público em datas e horários distintos dos previstos em edital, por candidato que invoca escusa de consciência por motivos de crença religiosa, desde que presente a razoabilidade da alteração, a preservação da igualdade entre todos os candidatos e que não acarreta ônus desproporcional à administração pública, que deverá decidir de maneira fundamentada.Em consequência, diversos editais de concurso público passaram a contemplar os candidatos sabatistas, o que ocorreu também com o 2º CNU, que passou a prever nos itens 11.4 a 11.6 o seguinte18:11.4 Os(As) candidatos(as) sabatistas, que por este motivo religioso não quiserem realizar a prova no horário estipulado no presente edital, deverão enviar uma solicitação para o endereço de e-mail concursocsjt23@fgv.br, juntamente com uma cópia de sua identidade e uma declaração de sua Congregação, até o dia 15 de fevereiro de 2023.11.5 No dia da prova, o(a) candidato(a) deverá se apresentar ao local designado até o horário de fechamento dos portões (12h30) e será identificado(a) e submetido(a) aos mesmos procedimentos de segurança relacionados à guarda de celular e outros objetos proibidos, assim como uso de banheiro acompanhados(as) por fiscal volante e detecção de metais.11.6 Será garantido o direito de permanecerem em uma sala reservada, incomunicáveis até o horário do pôr-do-sol, quando iniciarão a prova, sendo-lhes garantido o mesmo tempo para realização de prova que aos(às) demais candidatos(as).18 BRASIL. CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO. II Concurso Público Nacional Unificado para Ingresso na Carreira da Magistratura do Trabalho. Edital de Abertura nº 1/2023, p. 26-27. Disponível em: https://juslaboris.tst.jus.br/bitstream/handle/20.500.12178/210273/2023_edital0001_concurso_magistr.pdf?sequence=1&isAllowed=y. Acesso em: 02 mar. 2025.

