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                                    363Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 70, n. 110, p. 363-364, jul./dez. 2024COMENTÁRIO À DECISÃO PRECURSORA** Comentário feito pelo Juiz do Trabalho Titular da 33ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, Márcio Toledo Gonçalves.A decisão do Dr. Jésser Gonçalves Pacheco, datada de novembro de 2021, possui muita importância, na medida em que representa uma continuidade da construção jurisprudencial em torno da constatação da existência de relação de emprego no trabalho plataformizado.A decisão, ao perfilar a compreensão da existência de relação de emprego com a empresa de trabalho plataformizado, compreende com profundidade as formas contemporâneas de gestão do trabalho humano a partir das tecnologias disruptivas.O magistrado examina todos os elementos fático-jurídicos que caracterizam a existência da relação de emprego. Por todos os ângulos que se examine a questão, o modelo denominado uberização implica existência de relação de emprego entre motorista e empresa plataformizada. Não se trata, portanto, de empresa que explore plataforma tecnológica que permita a usuários de aplicativos solicitar, junto a motoristas independentes, transporte individual privado, conclui a decisão. Muito menos motoristas que contratem uma prestação de serviço de captação e angariação de clientes.A decisão precursora entende o contexto deste inovador modelo de organização e gerenciamento que inaugura uma nova etapa nas formas de expropriação do trabalho humano. Nesse sentido a decisão, revelando essa compreensão dos processos de acumulação em curso, produz uma importante contextualização histórica inclusive do papel do Direito do Trabalho.Em breve contextualização histórica deste novo fenômeno, e apontando as mais importantes formas de organização do trabalho, a decisão discorre acerca de algumas das formas históricas da gestão do capital sobre o trabalho. Primeiro menciona a organização no contexto da denominada sociedade urbana industrial, qual seja, o fordismo, que representou a 
                                
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