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Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 70, n. 110, p. 535-734, jul./dez. 2024609sociais a cargo da empresa incidentes sobre as remunerações pagas à reclamante, ficando sem a cobertura previdenciária básica durante todo o período de prestação do serviço.Postula o recebimento de indenização por danos morais, no importe de R$5.000,00 para cada uma das violações.A ré rechaça a pretensão em exame.Examino.O dano moral possui fundamento de validade no art. 5º, inciso X da Carta Magna, verbis: “São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.”Por seu turno, o Código Civil, em seus artigos 186, 927 e 932, inciso III, dispõe:“Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo (art. 927), e, o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele. (art. 932, III).”De par com isso, para a indenização do dano moral, necessário sejam preenchidos os supostos da responsabilização inserta no precitado dispositivo legal (art. 186): ato ilícito ou erro de conduta do agente, ofensa a um bem jurídico e nexo causal, ou seja, a relação de causalidade entre a conduta da empresária e o dano ocorrido.Aguiar Dias, tratando do tema em sua obra DA RESPONSABILIDADE CIVIL, vol. I, Ed. Forense, 10ª edição, pág. 122, anota:“Como quer que seja, o que o nosso Código Civil tem em vista é o ato ilícito. Este acarreta, de si e originariamente, o vínculo da obrigação. Nele concorrem elementos objetivos e subjetivos. São requisitos da primeira categoria: o ato contra jus, sans droit, isto é, praticado de maneira ilícita, contra o direito; o resultado danoso; a relação causal entre o ato e o dano. São requisitos subjetivos: a imputabilidade do agente e que tenha agido com culpa.”

