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                                    Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 70, n. 110, p. 535-734, jul./dez. 2024632Assim, fazendo a interpretação da referida decisão de forma sistêmica às normas do processo trabalhista e considerando a eficácia erga omnes e o efeito da decisão proferida, determina-se a aplicação do IPCA-e para a correção das parcelas para a fase pré-judicial, e a adoção da SELIC, a partir da data da distribuição desta demanda.DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAISSobre as parcelas que tenham natureza salarial, consoante o disposto no art. 28, da Lei 8212/91, deverá incidir descontos previdenciários a cargo do empregador, autorizada, contudo, a dedução da quota-parte do empregado - Súmula 368, TST e OJ 363, SDI- I, TST.Recolhimentos fiscais nos termos da Súmula 368 do TST.No tocante ao imposto de renda, autorizo a sua retenção na fonte observada sua incidência mês a mês e a tabela progressiva, na forma da Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010 e IN 1127 da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Não há tributação sobre juros na forma da OJ nº 400 da SDI-I.III - DISPOSITIVOEm face do exposto, rejeito as preliminares e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por WESLEY SOUZA SILVA em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA., nos termos da fundamentação, parte integrante deste dispositivo, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante as seguintes parcelas: aviso prévio indenizado 13º integral referente aos anos de 2020, 2021 e 2022 13º salário proporcional referente ao ano de 2023 férias vencidas, acrescidas do terço constitucional, referentes aos períodos 2020/2021, 2021/2022 e 2022/2023 férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional, referentes ao período de 2023 multa do artigo 477 da CLT (Súmula 462 do TST)Após o trânsito em julgado desta decisão, deverá ser a reclamada intimada para, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00 limitada a R$ 1.000,00, proceder à anotação da CTPS digital obreira para nela constar admissão em 01/01/2020 e saída em 08/08/2023, na função 
                                
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