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Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 70, n. 110, p. 535-734, jul./dez. 2024692Desse modo, afirma-se que a atuação do direito do trabalho perante essas novas formas de organização - que devem prevalecer em pouco tempo - éimprescindível, pois, como aconteceu na superação do fordismo pelo toyotismo, a tendência agora é que, a cada vez mais, as empresas incorporem elementos desse novo tipo de organização do trabalho, justamente pelo seu potencial - e objetivo - de fuga àproteção trabalhista.De todo o exposto, em respeito à vedação do retrocesso social, conclui-se este estudo afirmando-se que as novas relações que vêm ocorrendo através das empresas de intermediação por aplicativos, apesar de peculiares, atraem a plena aplicabilidade das normas de proteção ao trabalho subordinado, autorizando o reconhecimento de vínculos empregatícios entre os trabalhadores e as empresas intermediadoras.Reforça-se, por fim, que, diante da evidente lesão em larga escala e da possibilidade de extensão do modelo empresarial para outras atividades econômicas, exige-se a atuação do Ministério Público do Trabalho”. (Id 2becaf9)In casu, é incontroverso que o reclamante trabalhou realizando o transporte de passageiros, ao passo que a reclamada nega que esse seja seu objeto empresarial, argumentando que atua apenas na exploração da plataforma tecnológica que realiza a intermediação entre usuários-clientes e motoristas-clientes, recebendo por isso.Referida tese, todavia, não deve prevalecer. Fosse a ré uma empresa voltada exclusivamente à intermediação entre passageiros e motoristas, não lhe caberia definir unilateralmente critérios para a prestação do labor, como por exemplo a composição do valor cobrado dos passageiros pelas viagens. Além disso, com a adesão do motorista à plataforma, a reclamada passa a monitorar, em tempo real, as tarefas executadas, bem como a aceitação ou recusa da corrida, definição de trajeto e submissão à avaliação do usuário.Tem-se, pois, que além de cadastrar motoristas, a empresa estabelece regramento para manutenção de cadastro, gerencia os usuários, fixa o preço das corridas e promove avaliações dos colaboradores, donde se depreende que, mais do que simplesmente intermediar motoristas e passageiros, a plataforma digital estabelece uma complexa estrutura de

