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                                    Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 70, n. 110, p. 535-734, jul./dez. 2024697ser influenciada negativamente pelo cancelamento de corridas, com repercussões na participação de campanhas da empresa.Outrossim, além da avaliação do serviço realizada pelos usuários, o motorista também estava sujeito à mensuração de seu desempenho por parte da plataforma, que considerava a taxa de aceite de corridas como critério para aplicação da punição com suspensão, conforme regras da política de desativação de Id 3a45832.Adicione-se a isso o fato de que o prestador não tinha qualquer interferência na fixação do valor dos serviços, cujas tarifas eram estabelecidas unilateralmente pela ré. Tal contexto, portanto, deixa evidente que os colaboradores não detinham liberdade ou autonomia capazes de descaracterizar a subordinação à empresa ré.Vejamos a prova oral.O reclamante, ouvido a partir de 00:00:20 da gravação da audiência de instrução - Plataforma Zoom - link descrito na certidão de Id 66df48c disse que, para se tornar motorista de aplicativo, depois que saiu da empresa que trabalhava, o pai do depoente, que já trabalhava no aplicativo, mostrou como funcionava e o depoente se interessou e entrou na plataforma; que sem concordar com os termos, não tem como prosseguir.Afirmou que a reclamada não determina exatamente os horários; que envia estímulo para correr no horário de mais fluxo; que manda mensagem, SMS; que induz a trabalhar mais nos horários de mais movimento; que apenas parcialmente, o depoente escolhia os horários; que pode desligar o aplicativo; que não precisa comunicar; que chegam notificações de risco de punição por bloqueio parcial ou total em caso de não ativar o aplicativo; que na época do covid teve que enviar atestado; que nunca interrompeu para usufruir de férias; que a região de circulação é direcionada de acordo com as corridas; que não fez ou faz uso de outros aplicativos de corridas.O reclamante disse ainda que a rota é indicada pelo aplicativo; que o depoente não poderia escolher a rota; que não pode ficar recusando as corridas pois o aumento na taxa de cancelamento pode gerar bloqueio; que não pode recusar depois de aceitar; que não pode compartilhar veículo; que a empresa divulga promoções e metas; que tinha que cumprir as metas para não ter penalidades, para não perder taxa de aceitação; que ocorreu um aumento na taxa de cancelamento nos últimos dias de trabalho do depoente; que a avaliação é feita pelos passageiros; que não tem acesso à avaliação; que o depoente também avaliava os passageiros; que a plataforma obriga a avaliar; que não era 
                                
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