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78Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 70, n. 110, p. 65-96, jul./dez. 2024honesto e inofensivo. Isso inclui evitar respostas falsas intencionais [...] Mesmo assim, é verdade que qualquer sistema treinado pode refletir vieses ou falhas dos dados ou das metas de treinamento.Perguntei, em seguida, se ele pode ser treinado para mentir. Ele me respondeu que sim, embora ressalve que sofre “restrições internas” para evitar esse tipo de treinamento.Tudo isso nos leva a concluir que a IA tem essa potencialidade; no limite, pode produzir inverdades em massa, como o próprio ChatGPT afirma ter acontecido nas últimas eleições:Sim - há indícios e estudos apontando que, nas últimas eleições brasileiras (especialmente em 2024), houve uso de inteligência artificial (IA) para disseminar desinformação ou produzir peças enganosas.Uma experiência interessante vem do amigo Jorge Luiz Souto Maior, que escreveu um importante texto sobre IA25:[...] fiz à IA indagação sobre o tema da desconexão do trabalho, por meio de três formulações distintas, com o pressuposto de que a resposta tivesse um suporte jurisprudencial, e nas três respostas dadas, os processos indicados como paradigmas jurisprudenciais simplesmente NÃO existiam, a saber: AIRR-10800-79.2014.5.17.0013 TST; 0011359-98.2016.5.03.0180 TRT-3; 1000709-41.2018.5.02.0038 TRT2; e 1000123-89.2018.5.02.0007 TST.Assim, chegamos ao ponto inevitável da afirmação de que quem domina a tecnologia - porque ela, no modelo de produção capitalista, baseado no direito de propriedade, tem dono - terá totais condições de desenvolver mecanismos de treinamento da máquina para que ela reproduza, como correta, a sua própria visão de mundo.25 SOUTO MAIOR, Jorge Luiz. O STF, a Inteligência Artificial e a Justiça do Trabalho: entre a manipulação virtual e o concreto artificializado. Blog. Disponível em: https://www.jorgesoutomaior.com/blog/o-stf-a-inteligencia-artificial-e-a-justica-do-trabalho-entre-amanipulacao-virtual-e-o-concreto-artificializado. Acesso em: 15 set. 2025.

