Page 138 - Demo
P. 138
Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 71, n. 111, p. 137-154, jan./jun. 2025138was concluded that there is a need to encourage judges to observe their content, so that concrete effects can come from the use of the Protocols in favor of society.Keywords: Action and Judgment Protocols; effectiveness; human rights.1 INTRODUÇÃOOs direitos humanos podem ser conceituados como concretizações das exigências do princípio da dignidade da pessoa humana. Referem-se a direitos atribuídos à humanidade em geral, universalmente aceitos na ordem internacional, por meio de tratados e convenções internacionais.Em visão alinhada ao Neoconstitucionalismo, os direitos humanospossuem como fundamento a consciência social e têm por conteúdo valores universais, de ordem superior, que passam a ser reconhecidos como integrantes do ordenamento jurídico (Moraes, 2011, p. 2). Uma vez positivados, em dispositivos normativos de caráter internacional ou nacional, os direitos humanos ultrapassam o status de mandados de otimização e adquirem efetivo caráter mandamental, como normas de eficácia plena e aplicáveis de forma direta, imediata e integral.Os Protocolos para Atuação e Julgamento na Justiça do Trabalho são instrumentos elaborados pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e pelo Conselho Superior de Justiça do Trabalho (CSJT), com o objetivo de orientar o sistema de justiça trabalhista, em especial magistrados e servidores, na atuação e julgamento com perspectiva antidiscriminatória, interseccional e inclusiva, a partir das normas e precedentes nacionais e internacionais e das visões, teorias e práticas construídas a partir de corpos historicamente estigmatizados (Tribunal Superior do Trabalho; Conselho Superior da Justiça do Trabalho, 2024, p. 55).Eles consistem em uma organização de três protocolos, em suas perspectivas: antidiscriminatória, interseccional e inclusiva; infância e adolescência e enfrentamento do trabalho escravo contemporâneo, cada um com suas especificidades acerca do grupo vulnerável foco das análises e diretrizes.O presente artigo possui como objetivo apresentar e investigar osProtocolos, considerando sua origem histórica, suas disposições e aplicações práticas, e o seu potencial para trazer maior efetividade dos direitos na Justiça do Trabalho, em uma perspectiva de concretização dos direitos humanos.

