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                                    Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 71, n. 111, p. 137-154, jan./jun. 2025142Os protocolos são instrumentos para superar as desigualdades e todas as formas de discriminação, incorporando a gramática dos direitos humanos para todas as pessoas. Segundo a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA, 2024), o objetivo é propor à Magistratura do Trabalho um olhar sem vieses ou preconceitos sobre diversidade, inclusão e combate ao trabalho escravo contemporâneo e ao trabalho infantil. As diretrizes abordam pontos de atenção desde a instrução dos processos até a decisão sobre os casos. Para isso, contextualizam os temas, apresentam conceitos, legislação nacional e normas internacionais, jurisprudência e casos paradigmáticos (Secretaria de Comunicação Social do Tribunal Superior do Trabalho, 2024).Em relação à atividade jurisdicional, a atuação e o julgamento com perspectivas antidiscriminatórias e inclusivas podem ser definidos como uma metodologia de análise acerca de uma questão controvertida, que deve ser implementada nos casos em que estejam envolvidas relações de poder assimétricas ou padrões estereotipados, em que se exija a integração do princípio da igualdade na interpretação e aplicação do sistema jurídico, para garantir a salvaguarda efetiva dos direitos, tanto na interpretação como na aplicação do direito ao caso concreto (Poyatos Matas, 2019).Como descrito no teor do Protocolo, assim foram definidos seus objetivos:A introdução dessas práticas transformadoras tem o potencial de revolucionar a maneira como o Poder Judiciário aborda questões de discriminação e inclusão, garantindo que cada decisão seja informada por uma compreensão profunda e multifacetada das realidades sociais. Porém, o sucesso duradouro dessas inovações depende de sua sustentabilidade e capacidade de adaptação frente às mudanças sociais e legais [...] Portanto, ao avançarmos, reiteramos a chamada para uma participação ativa e contínua de todos os setores do sistema de justiça e da comunidade em geral. Encorajamos o uso desses protocolos como um modelo vivo, que se adapta e evolui, refletindo não apenas as mudanças legais, mas também as transformações sociais. [...] Portanto, este Protocolo tem por objetivo orientar o sistema de justiça trabalhista para atuação e julgamento em perspectiva antidiscriminatória, interseccional e inclusiva, com o manejo das normas 
                                
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