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                                    Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 71, n. 111, p. 137-154, jan./jun. 2025146substancial de tratamento, conforme determinam o art. 5º, caput, da Constituição Federal e o art. 139, I, do CPC (Brasil, 2025c).Os autos do ROT nº 0010743-56.2023.5.03.0163, no âmbito do TRT da 3ª Região, se referem à vítima de discriminação relacionada a questões de gênero e orientação sexual. Ficou esclarecido na ementa:É dever do Magistrado atuar em uma perspectiva antidiscriminatória, interseccional e inclusiva, pautando-se em premissas de igualdade, solidariedade e não discriminação, conforme os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil e os fundamentos da dignidade da pessoa humana e do acesso à justiça (art. 1º, III, art. 3º, I e IV, e art. 5º, XXXV, da Constituição Federal). A atuação antidiscriminatória deve considerar as discriminações históricas sofridas por grupos vulneráveis, incluindo mulheres (cis e trans), pessoas LGBTQIA+, negras, indígenas, pessoas com deficiência e idosas, em conformidade com o Protocolo de Atuação e Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória, Interseccional e Inclusiva, instituído pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 70/2023) e inspirado no Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), iniciativa que está alinhada aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU, especialmente os ODS 5, 8, 10 e 16. No caso concreto, houve possibilidade de formação de convicção no sentido de que a parte autora foi vítima de discriminação relacionada a questões de gênero e orientação sexual, sendo notório que a população LGBTQIAPN+ enfrenta, historicamente, situações de discriminação estrutural, estigmatização e violação de direitos fundamentais, razão pela qual deve ser reconhecido o direito ao pagamento da compensação pecuniária correspondente (Brasil, 2025d).Citam-se, ademais, os seguintes relevantes julgados em que também houve a abordagem do Protocolo: ROT 0011382-41.2024.5.03.0098 (Brasil, 2025e); ROT 0010427-55.2024.5.03.0083 (Brasil, 2025f); dentre outros.
                                
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