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Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 71, n. 111, p. 137-154, jan./jun. 20251473.2 Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva da Infância e Adolescência e JuventudeEsse Protocolo (Tribunal Superior do Trabalho; Conselho Superior da Justiça do Trabalho, 2024, p. 243-246), de forma específica, é iniciado por uma abordagem conceitual detalhada, para a compreensão da proteção de crianças e adolescentes na perspectiva da adaptação da justiça do trabalho, com a descrição dos princípios, direitos e garantias aplicáveis. São abordados a proteção integral, a perspectiva racial e indígena do trabalho infantil, a idade mínima para o trabalho, o contrato de aprendizagem e de estágio, o trabalho desportivo e artístico e as piores formas de trabalho infantil: doméstico, exploração sexual, rural e nas ruas.Em seguida, são feitas considerações sobre o fenômeno do trabalho infantil, contendo regras, disposições legislativas, políticas públicas e competência da Justiça do Trabalho para tal objeto. Por fim, é apresentado o guia prático para atuação em perspectiva de infância e adolescência, com apresentação dos entes do sistema de garantias de direitos da criança e do adolescente (SGDCA), com questões sobre representação, atuação do Ministério Público, medidas acautelatórias, intervenção de terceiros, produção de provas e diligências processuais,princípio da reparação integral, linguagem jurídica adaptada e acessível, sugestões de fluxos procedimentais em reclamações individuais, alvarás e ações civis públicas.Em pesquisa jurisprudencial realizada no âmbito do TST e do TRT da 3ª Região, não foram localizadas menções a este Protocolo.3.3 Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva de Enfrentamento do Trabalho Escravo ContemporâneoEsse Protocolo (Tribunal Superior do Trabalho; Conselho Superior da Justiça do Trabalho, 2024, p. 467-469), de forma específica, traz a abordagem inicial conceitual, desenvolvendo a historicidade e as normas internacionais sobre trabalho decente e forçado, o conceito de trabalho escravo contemporâneo no Brasil, caracterizado por ser forçado, ou com jornada exaustiva, ou em condições degradantes, ou com restrição de liberdade ou servidão por dívida, o equiparado e as formas qualificadas. São aduzidos fatores, como pobreza, migração e situação de pessoas refugiadas, a serem levados em consideração na análise de lides que versem sobre o trabalho escravo. São abordadas questões de interseccionalidade

