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Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 71, n. 111, p. 137-154, jan./jun. 2025141houve a publicação de decisões emblemáticas da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), que vieram a determinar postura ativa dos países envolvidos, inclusive o Brasil, para prevenção e reparação de direitos humanos.Em 2021, foi proferida decisão no caso “Márcia Barbosa de Souza e outros vs. Brasil”, reconhecendo a responsabilidade internacional do Estado brasileiro pela violação dos direitos às garantias judiciais, à igualdade perante a lei e à proteção judicial. Reconheceu-se que, no curso da investigação e do processo penal, foram utilizados estereótipos de gênero, com questionamentos acerca do comportamento e da sexualidade de Márcia Barbosa, na tentativa de imputar à vítima a culpa pelo ocorrido. Diversas foram as medidas determinadas pela Corte IDH, com objetivo de reparar os danos sofridos e evitar futuras violações semelhantes. Entre elas, determinou a criação, pelo Estado brasileiro, de um protocolo nacional voltado à apuração de mortes violentas de mulheres em razão do gênero. Assim, houve a efetiva implementação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, pelo CNJ, em 2022, de acordo com as determinações da Resolução CNJ n. 492/2023 e da Recomendação CNJ n. 128/2022 (Tribunal Superior do Trabalho; Conselho Superior da Justiça do Trabalho, 2024, p. 9). O CNJ também editou o Protocolo de Julgamento com Perspectiva Racial, em 2024, destinado a enfrentar e mitigar o racismo estrutural, institucional e as formas de discriminação deles decorrentes.Com inspiração nessas experiências e em outras decisões da Corte IDH, especialmente nos casos dos “Trabalhadores da Fazenda Brasil Verde vs. Brasil” e dos “Empregados da Fábrica de Fogos de Santo Antônio de Jesus e seus Familiares vs. Brasil”, nasceu a iniciativa de desenvolver protocolos de julgamento específicos para a Justiça do Trabalho (Tribunal Superior do Trabalho; Conselho Superior da Justiça do Trabalho, 2024, p. 10).Para abranger as dimensões interseccionais na esfera trabalhista, que muito vão além das questões de gênero, foi proposta a edição de um Protocolo em três dimensões, capaz de visibilizar os impactos decorrentes de (i) perspectiva de intersecção entre as categorias gênero, sexualidade, raça, etnia, deficiência e etária; (ii) perspectiva da infância e adolescência e (iii) perspectiva de enfrentamento do trabalho escravo contemporâneo.A iniciativa da Justiça do Trabalho está alinhada a Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU, especialmente: ODS 5 (igualdade de gênero), ODS 8 (trabalho decente e crescimento econômico), ODS 10 (reduzir as desigualdades sociais) e ODS 16 (paz, justiça e instituições eficazes).

