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                                    Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 71, n. 111, p. 137-154, jan./jun. 2025145escolas e instituições em geral a demonstração cabal de que se adaptaram ou de que adotaram todas as medidas existentes para tal adaptação, independentemente do aspecto econômico ou de qualquer outro, pontuando que a prática do capacitismo nas relações de trabalho pode ocorrer pela falta de condições ou de adaptações razoáveis para a contratação de PCD (Brasil, 2025a).Os autos do ROT nº 0010443-44.2024.5.03.0039, no âmbito do TRT da 3ª Região, se referem ao pagamento de indenização por danos morais em razão de ato de etarismo praticado contra o reclamante. Na ementa, ficou exposto:O Protocolo para Atuação e Julgamento com perspectiva antidiscriminatória, interseccional e inclusiva traça diretrizes que visam banir a discriminação da pessoa idosa no ambiente de trabalho. O conjunto probatório indica que a dispensa do reclamante se deu em clara demonstração de discriminação etária. A dispensa discriminatória configura ato ilícito, ensejando o dever de indenizar (Brasil, 2025b).Os autos do ROT nº 0010432-21.2022.5.03.0092, no âmbito do TRT da 3ª Região, se referem à situação de assédio sexual no ambiente de trabalho. Na decisão, também houve menção ao Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do CNJ. Ficou consignado:O Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória, Interseccional e Inclusiva (Resolução 492/2023 CNJ) apregoa o julgamento em atenção aos seguintes enfoques: gênero, antissexista, étnico-racial, não etarista e da pessoa com deficiência. Esse protocolo ressalta que a construção histórica das normas de direito material e processual ocorreu sob a perspectiva hegemônica e monocultural, fundada em concepção universalista que pretende instituir uma ordem jurídica única para todos os indivíduos e grupos sociais, fundada na igualdade meramente formal. 3. Assim, cabe ao julgador assegurar às partes a igualdade 
                                
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