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Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 71, n. 111, p. 137-154, jan./jun. 2025149Extraio trecho do necessário Protocolo [...] “A dificuldade na consolidação do trabalho escravo como grave violação dos direitos humanos reside, entre outros fatores, na crença arraigada no senso comum de que a escravidão é uma página virada da história [...] Quanto à análise das provas contidas nos autos, especialmente sobre a postura ativa de quem julga, orienta o Protocolo [...] Por derradeiro, destaco trecho da sentença proferida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, no julgamento do caso Fazenda Brasil Verde vs Brasil, em que reconhecido que o Estado violou o 'direito a não ser submetido à escravidão e ao tráfico de pessoas' [...] de fato, restou demonstrado o labor em condições análogas à escravidão, já que submetido o autor a condições degradantes de trabalho, que afrontam o mínimo civilizatório previsto no artigo 7º, XVI, da CR/88. Dúvidas não restam de que o obreiro experimentou sofrimento interior e angústia diante da precariedade dessa situação laboral” (Brasil, 2025h).Os autos do ROT nº 0010318-80.2024.5.03.0070, no âmbito do TRT da 3ª Região, referiam-se a trabalho em jornada exaustiva, apta a configurar trabalho análogo à escravidão. Declarou-se que:Aplicação do Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva de Enfrentamento do Trabalho Escravo Contemporâneo, do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, de 2024. [...] Neste caso, na primeira quinzena, o trabalho do autor foi executado por 168 horas e, na segunda, por 182 horas, o que resulta em uma média, a cada 7 dias de trabalho, de 84 horas e 91 horas. Ressaltando-se que as folgas eram concedidas apenas após quinze dias consecutivos de trabalho. 6. Restou demonstrado o labor em condições análogas à escravidão, já que submetido o Autor a jornadas extremamente extenuantes, na forma em que previsto no arcabouço jurídico interno e internacional, impondo-se a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais (Brasil, 2024).

