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Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 71, n. 111, p. 137-154, jan./jun. 2025152Assim, com o estímulo à sua difusão e à conscientização dos magistrados, será possível fortalecer a ferramenta, não como meio de subjetivismos e arbitrariedades, mas como reafirmação no papel ativo do Judiciário na realização da justiça substancial. Por fim, enquanto instrumento de fortalecimento do processo como garantia, se pautará a aplicação dos Protocolos com o objetivo central de efetividade, em última instância, para a concretude à dignidade da pessoa humana.REFERÊNCIASASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO (ANAMATRA). TST lança protocolos para julgamentos antidiscriminatórios.2024. Disponível em: https://www.anamatra.org.br/imprensa/noticias/35191-protocolosantidiscriminacao. Acesso em: 02 maio 2025.BARROSO, Luís Roberto. O constitucionalismo democrático no Brasil: crônica de um sucesso imprevisto. 2023. Disponível em: https://luisrobertobarroso.com.br/wp-content/uploads/2023/11/Oconstitucionalismo-democratico-no-Brasil.pdf. Acesso em: 02 maio 2025.BADARÓ, Gustavo Henrique Righi Ivahy. Medidas cautelares alternativas à prisão preventiva: comentários aos artigos 319-350 do CPP, na redação da Lei 12.403/2011. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2011.BOUJUKIAN, Kenarik. Neutralidade é um mito, mas a imparcialidade do juiz é um dever. 2020. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-jul-29/escritos-mulher-neutralidade-mito-imparcialidade-juiz-dever/. Acesso em: 15 maio 2025.BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (1. Turma). Recurso Ordinário Trabalhista. Processo nº ROT 0010318-80.2024.5.03.0070. Relatora: Paula Oliveira Cantelli. Publicado no DJEN em 04/12/2024. Disponível em: https://juris.trt3.jus.br/juris/consultaBaseCompleta.htm. Acesso em: 15 maio 2025.BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (1. Turma). Recurso Ordinário Trabalhista. Processo nº ROT 0010432-21.2022.5.03.0092.

