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Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 71, n. 111, p. 155-182, jan./jun. 2025155A ATRIBUIÇÃO AO TRABALHADOR E À TRABALHADORA DA CONDIÇÃO DE PESSOA JURÍDICA NO CASO DE TRABALHO REALIZADO PESSOALMENTE: BREVES CONSIDERAÇÕESGRANTING LEGAL PERSONALITY STATUS TO WORKERS IN THE CASE OF WORK PERFORMED IN PERSON: BRIEF CONSIDERATIONSCleber Lúcio de Almeida*Resumo: Está em discussão no Supremo Tribunal Federal a definição da natureza jurídica da relação entre a tomadora de serviços e o(a) trabalhador(as) por ela contratado(a) como pessoa jurídica, na denominada “pejotização” do trabalho e do(a) trabalhador(a). Este ensaio pretende examinar esta questão, utilizando como método a revisão bibliográfica, visando contribuir para o seu debate. Ao final é demonstrado que a admissão da “pejotização” sem limites no caso de prestação pessoal de serviços nega ao(à) trabalhador(a) a proteção social assegurada pelo Direito do Trabalho, viola uma série de dispositivos constitucionais e não atende ao Objetivo n. 8 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável definidos na Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas e as Recomendações números 186 e 204 da Organização Internacional do Trabalho.Palavras-chave: Supremo Tribunal Federal; “pejotização”; Direito do Trabalho.* Pós-doutor em Direito pela Universidad Nacional de Córdoba/ARG. Doutor em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais. Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Professor da graduação e do programa de pós-graduação da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Coordenador e pesquisador do Grupo de Pesquisa e Extensão Capitalismo e Proteção Social na Perspectiva dos Direitos Humanos e Fundamentais do Trabalho e da Seguridade Social. Membro da Red Latinoamericana de Estudios sobre Precariedades del Trabajo. Juiz do Trabalho no Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais. Coordenador Acadêmico da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais. ORCID: https://orcid.org/0000-0001-8345-825x.

