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Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 71, n. 111, p. 155-182, jan./jun. 2025156Abstract: The definition of the legal nature of the relationship between a service recipient and the worker(s) hired by it as a legal entity, in the so-called “pejotização” (contracting out) of work and the worker, is currently under discussion in the Brazilian Supreme Federal Court. This essay aims to examine this issue, using bibliographic review as a method, in order to contribute to the debate. Finally, it is demonstrated that the unlimited admission of “pejotização” in the case of personal service provision denies the worker the social protection guaranteed by Labor Law, violates a series of constitutional provisions, and fails to meet Objective No. 8 of the Sustainable Development Goals defined in the 2030 Agenda of the United Nations and Recommendations No. 186 and 204 of the International Labour Organization.Keywords: Supreme Federal Court; “pejotização”; Labor Law.1 INTRODUÇÃOA “pejotização” remete à figura da pessoa jurídica, no sentido de empresa formada por uma pessoa física.Quando envolve o trabalho humano, a “pejotização” diz respeito à situação em que o(a) trabalhador(a) presta serviços à sua contratante, mas é tratado(a) como pessoa jurídica, uma empresa. Se o serviço é prestado pessoalmente, vem à luz o debate sobre eventual configuração da relação de emprego.Esta questão vem sendo enfrentada pelo Supremo Tribunal Federal e suscita calorosos debates na doutrina e no meio acadêmico.A pretensão deste ensaio é contribuir para este debate e demonstrar que a admissão da “pejotização” sem limites no caso de prestação pessoal de serviços nega ao(à) trabalhador(a) a proteção social assegurada pelo Direito do Trabalho, viola uma série de dispositivos constitucionais e não atende ao Objetivo n. 8 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável definidos na Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas, e as Recomendações números 186 e 204 da Organização Internacional do Trabalho. O ensaio trata, ainda, da competência para analisar eventual fraude na contratação do(a) trabalhador(a) como pessoa jurídica.2 “PEJOTIZAÇÃO”: ASPECTOS GERAISA “pejotização”, como dito, remete à figura da pessoa jurídica, no sentido de empresa formada por uma pessoa física. Nela, o(a) trabalhador(a)

