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                                    Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 71, n. 111, p. 155-182, jan./jun. 2025157é contratado(a) na condição de pessoa jurídica, ainda que o trabalho seja prestado pessoalmente.Ocorre que, sendo o(a) trabalhador(a) tratado(a) como pessoa jurídica, a sua contratante está dispensada de a ele(a) assegurar os direitos estabelecidos pelo Direito do Trabalho, que concernem à relação de emprego.Isto significa que a “pejotização” retira do(a) trabalhador(a) a sua condição de pessoa humana, transformando-o(a) em empresa, a qual não é titular de direitos trabalhistas que são reservados às pessoas físicas.Trabalho “pejotizado” é sinônimo de ser humano “pejotizado”.A “pejotização” equipara o trabalho humano ao desenvolvimento de uma atividade econômica. Ocorre que a Constituição, ao se referir, no art. 1º, IV, à livre iniciativa e ao trabalho, estabelecer, no art. 170, caput, que a ordem econômica é fundada na valorização do trabalho humano, e dispor, no art. 194, que a ordem social tem como base o primado do trabalho, torna certo que atividade econômica e trabalho humano não são equivalentes.Ademais, a “pejotização” atende ao pensamento liberal segundo o qual os(as) trabalhadores(as) são os(as) melhores juízes(as) de seus interesses e não cabe a qualquer ente externo, em especial ao Estado, questionar as suas escolhas, sob pena de se recair no paternalismo, o que implica tomar a liberdade apenas no sentido de não interferência1.A hipótese - discurso sustentado pelo liberalismo - constitui manifestação da denominada “propaganda tática”, que consiste em[...] lançar, intencionalmente, uma falsa informação ou em denunciar como falsa uma informação que circula na sociedade, para que a opinião pública julgue os acontecimentos de determinada maneira ou aja em determinada direção2.1 No cerne deste debate está a distinção entre liberdade como não interferência e ausência de coação. O discurso envolvendo a “pejotização” tem em vista apenas a liberdade como não interferência, desconsiderando a coação advinda da necessidade de o(a) trabalhador(a) alienar a sua força de trabalho para assegurar o atendimento das necessidades humanas básicas próprias e familiares, entre as quais as relacionadas com a sua sobrevivência. Este discurso desconsidera, assim, que, por detrás de uma “pj” na situação em destaque, está um ser humano carente de meios necessários para a sua sobrevivência e existência dignas.2 CHARAUDEAU, Patrick. A manipulação da verdade: do triunfo da negação à sombra da pós-verdade. São Paulo: Contexto, 2022, p. 98.
                                
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