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                                    Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 71, n. 111, p. 137-154, jan./jun. 2025143e decisões dos sistemas internacionais global e regional de proteção dos Direitos Humanos, com aporte teórico do Direito Antidiscriminatório e das visões, teorias e práticas não hegemônicas, a fim de trabalhar ferramentas conceituais de maneira prática, auxiliando o Poder Judiciário Trabalhista nas demandas administrativas e judiciais cotidianas (Tribunal Superior do Trabalho; Conselho Superior da Justiça do Trabalho, 2024, p. 20-39).Nesse sentido, tendo por base o modelo neoconstitucionalista, extrai-se que os Protocolos têm importante papel transformador no Poder Judiciário Trabalhista, tanto em termos de conscientização e divulgação acerca do seu conteúdo, quanto de orientação e guia em aspectos práticos, visando a materialização de direitos humanos no âmbito das decisões jurisdicionais de competência interna brasileira.3 PROTOCOLOS E EFETIVIDADE: DISPOSIÇÕES E APLICAÇÃOUma vez firmada a importância e o objetivo primordial dos protocolos, em visão global, cumpre em seguida pormenorizar cada um dos três protocolos, em termos de perspectivas, objetivos, abordagens e principais disposições.3.1 Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória, Interseccional e InclusivaEsse Protocolo (Tribunal Superior do Trabalho; Conselho Superior da Justiça do Trabalho, 2024, p. 31-34), de forma específica, é decomposto inicialmente em capítulos introdutórios, que compreendem conceitos detalhados, evolução legislativa nacional e internacional e compilados de decisões da Corte IDH sobre: direitos humanos para todas as pessoas; gênero e sexualidade; raça e etnia, pessoa com deficiência e pessoa idosa.Em seguida, é trazido o Guia de Atuação e Julgamento, tratando de questões específicas com enfoque nas perspectivas de gênero; antisexista, étnico-racial, inclusiva para pessoas com deficiência e não etarista. Por fim, apresenta um passo a passo para a aplicação das perspectivas, quais sejam:a identificação de vulnerabilidades, a condução de um processo livre de opressões e a decisão do caso em concreto.
                                
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