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                                    Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 71, n. 111, p. 209-233, jan./jun. 2025229CONCLUSÃOConta-se que certo biólogo, ao encontrar um molusco que parecia ser espécie intermediária entre os muitos que estudava, depois de o ter examinado demoradamente, encolerizado, arrojou-o ao solo, pulverizando-o com o tacão do sapato. Ao destroçar, assim, o dado inconveniente que punha em xeque sua teoria biológica, o pseudo-cientista exclamou: “É esse o modo de tratar uma maldita espécie intermediária!”35. Essa representação literária reflete, com precisão perturbadora, a realidade atual: quando nos recusamos a reconhecer que, por trás de muitos CNPJs, há verdadeiros empregados, não apenas negamos a função do Direito do Trabalho, mas também arriscamos dar aos trabalhadores o mesmo destino do molusco - metaforicamente, é claro.A verdade não é adereço retórico do processo, mas seu próprio eixo estrutural. Podemos filosofar sobre suas limitações, mas apenas para aperfeiçoá-la, jamais para abandoná-la. Podemos reconhecer as limitações cognitivas e os limites probatórios, mas não a ponto de justificar decisões deliberadamente construídas com base na mentira. A verdade é o fundamento da vida em sociedade e a condição de legitimidade da jurisdição. Sem ela, o processo vira encenação, o Direito, um artifício, e a justiça, mero arbítrio.Quando a realidade do trabalho humano é encoberta por uma narrativa empresarial fantasiosa, o que está em jogo não é apenas a natureza jurídica do contrato, mas a integridade do sistema normativo. A pejotização, nesse contexto, não é um simples desvio técnico: é um expediente que afronta a boa-fé, subverte a primazia da realidade e nega cidadania ao trabalhador. Seu enfrentamento não exige novas leis; requer apenas aplicação das normas já existentes e, sobretudo, compromisso institucional com a verdade dos fatos.Ao contrário do que alguns sugerem, a Justiça do Trabalho não concede direitos, ela faz cumprir a lei, que asseguram os direitos vigentes - e que estão sendo desrespeitados. O que se teme, na verdade, é que, a depender da tese firmada, o STF acabe por suprimir direitos constitucionais dos trabalhadores, data venia.35 MACKAY, John Alexander. O sentido da vida. 3. ed. São Paulo: Livraria Liberdade, 1946. Tradução: João del Nero, p. 41.
                                
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