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                                    Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 71, n. 111, p. 281-679, jan./jun. 2025554Justiça do Trabalho editaram em 2024 o “Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva de Enfrentamento do Trabalho Escravo Contemporâneo”. Referido documento traz de forma clara a dificuldade existente na que se incumbem sociedade civil, e até mesmo em órgãos públicos do enfrentamento do tema, quanto à identificação e ao reconhecimento de práticas configuradoras de trabalho análogo ao de escravo, o que, inegavelmente, é fruto de uma cultura presente em nosso meio de negação e/ou redução dos direitos humanos.Nesta perspectiva, convém destacar o seguinte trecho do Protocolo em comento:“A dificuldade na consolidação do trabalho escravo como grave violação dos direitos humanos reside, entre outros fatores, na crença arraigada no senso comum de que a escravidão é uma página virada da história.A legitimação desse processo se apoia, ainda, na naturalização da concepção de que certos grupos sociais são naturalmente destinados a realizar atividades degradantes e exaustivas, com baixa ou nenhuma remuneração. O jargão de que ‘é melhor ter pouco do que não ter nada’ ou então de que as pessoas ‘pelo menos tem um trabalho’, sem levar em consideração a superexploração à qual são submetidas, é uma triste constatação em um país em que foram resgatados, apenas no ano de 2023, 3.151 trabalhadores em situação de escravidão.O sentimento difuso e compartilhado que considera natural certos grupos sociais assumirem atividades que ofendem a condição humana dificulta a percepção do cenário de superexploração vivenciada até pelas próprias vítimas, em razão de terem uma visão clássica do conceito de trabalho escravo e ainda pela dificuldade subjetiva de se entender enquanto ser escravizado.Outro ponto na exploração das pessoas que vivem na linha da pobreza é o falso sentimento de gratidão e dívida do(a) trabalhador(a) em relação aos empregadores que teriam lhe dado a chance de estar empregado(a), sem a percepção de que, em verdade, 
                                
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