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                                    58Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 71, n. 111, p. 33-58, jan./jun. 2025O conceito de trabalho decente (digno), portanto, sintetiza o conceito de trabalho ou emprego de qualidade, onde o ser humano goza de todas as garantias básicas e possibilita o seu desenvolvimento humano.28 Chegamos no limiar de um novo milênio, a uma síntese dos direitos humanos no mundo do trabalho. O conceito de trabalho decente (digno) justamente corresponde ao conceito de vida digna, cunhado no âmbito do sistema internacional de proteção aos direitos humanos e que representa a síntese de todos eles, que pressupõe o gozo de todos os direitos fundamentais.Portanto, assim como o trabalho é parte intrínseca da condição social dos seres humanos, o trabalho digno e a vida digna expressam um palimpsesto de humanidade, um manuscrito que permite o encontro de duas verdades, duas versões reinterpretadas e reinventadas. O desenvolvimento dos dois sistemas ao longo do século XX efetivamente se encontra em uma só versão sobreposta e reinterpretada da dimensão social da dignidade humana.28 As Nações Unidas igualmente começaram a utilizar o termo “desenvolvimento humano” para designar os diferentes níveis de acesso e gozo de uma ampla gama de direitos sociais, desde o acesso à água potável e esgoto até a educação, cultura e emprego.
                                
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