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                                    Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 71, n. 111, p. 281-679, jan./jun. 2025599Moreira, em que se discutia essa questão racial - uma tese maravilhosa que ele apresentou na Universidade de Harvard. Naquela ocasião, voltei tão sensibilizado pela discussão, que publiquei um artigo curtinho no Consultor Jurídico, do qual eu gostaria de ler um pequeno fragmento. Antes, porém, anoto que sempre que está em discussão uma questão que envolve a interpretação de uma cláusula aberta, de um princípio aberto, como é a ideia de igualdade, o intérprete projeta algum grau da sua própria subjetividade. Assim é a vida: os intérpretes são balizados pelos textos normativos, mas, em alguma medida, projetam a sua subjetividade. Portanto, parece-me importante, em situações como essa, que o intérprete decline qual é a sua pré-compreensão a propósito da matéria, porque ela desempenha um papel decisivo no resultado que ele vai produzir. Portanto, eu peço licença para ler esse breve texto publicado na revista eletrônica Consultor Jurídico no dia 6 de maio de 2013 - mais ou menos uns vinte dias antes de eu ter sido indicado para o Tribunal.O trabalho, repito, é inspirado na tese do Professor Adilson Moreira, que era intitulada, na tradução em português, “Justiça Racial no Brasil: A Luta por Igualdade em Tempos de Novo Constitucionalismo”. Ali, Presidente, eu procurava identificar - e acho que ainda estão presentes na sociedade brasileira - três posições básicas em relação à questão racial: “A primeira é a do mais puro e assumido racismo, baseado na crença de que alguns grupos de pessoas são superiores a outros”. Essa crença não é muito verbalizada, mas que ela é sentida, ela verdadeiramente é.“A segunda sustenta que, no caso brasileiro, somos uma sociedade miscigenada, na qual ninguém é diferenciado por ser, por exemplo, negro. Reconhecem-se desequilíbrios no acesso à riqueza e às oportunidades - desequilíbrios entre brancos e negros -, mas eles seriam de natureza puramente econômica, e não racial. Por essa razão, os defensores desse segundo ponto de vista opõem-se às políticas de ações afirmativas, que levariam à ‘racialização’ da sociedade brasileira, em canhestra imitação dos norteamericanos”. Esta era a posição, talvez, dominante no 
                                
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