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                                    Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 71, n. 111, p. 281-679, jan./jun. 2025649conhecimento científico sobre a matéria. Pensar que toda pessoa é plenamente livre e, portanto, pode ajustar qualquer tipo de contratação, mesmo que seja hipervulnerável, é negar que a fome e a miséria levam o ser humano a se dispor de seus direitos básicos. Assim, é fundamental reconhecer que a situação das pessoas escravizadas deve ser lida como uma situação de fragilidade estrutural no local de trabalho;* Tende a considerar que o silêncio da pessoa escravizada significa consentimento. É importante reconhecer que a pessoa escravizada sofreu uma das mais graves violações de direitos humanos e, portanto, o seu silêncio pode ser um momento de reflexão sobre toda a situação pela qual passou ou, ainda, um trauma sobre o qual não consegue se manifestar com facilidade;* Tende a considerar apenas as provas que confirmam uma ideia estereotipada, ignorando as demais. O depoimento da vítima de escravidão contemporânea pode corresponder ao estereótipo de irracional, enquanto a fala impassível do suposto escravizador, detentor de maior qualificação acadêmica, passa a imagem de confiabilidade. Validar um depoimento e/ou desconsiderar um outro pode significar a reprodução e o reforço das assimetrias de poder e da influência dos estereótipos. Aqui é importante compreender que as pessoas escravizadas têm pouca instrução educacional formal e podem não saber expressar toda a realidade vivenciada, especialmente quando são indagadas a partir de termos técnicos ou jurídicos. Para evitar tal situação, é importante a utilização de frases simples, curtas e com indagações abertas, para que a pessoa possa falar sobre a sua realidade. Como exemplo, pode-se utilizar frases como: Conte-me, como foi para o(a) senhor(a) chegar ao local de trabalho? Conte-me como era o trabalho? Fale-me sobre como era o dia a dia? Conte-me sobre onde dormia. Do que se alimentava?Considera a sua própria experiência de vida como uma máxima de experiência para apreciar os fatos. Pode ser que o ponto de vista de quem julga coincida com o de outro sujeito processual. Todavia, impor sua visão 
                                
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