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                                    Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 71, n. 111, p. 281-679, jan./jun. 2025677Contudo, sem razão.No aspecto, comungo do entendimento adotado na origem, porquanto negado o fato constitutivo do direito alegado (artigo 818, II, da CLT), competia ao reclamante o ônus de provar a existência do alegado Plano de Cargos e Salários (PCS), no que não logrou êxito.A prova oral produzida no feito comprovou a inexistência de critérios de promoção delimitados internamente pela empresa.Nesse sentido, a testemunha Marcio Geraldo declarou: trabalhou com o reclamante, que não existe documento de promoções, que é subjetivo (...) que não trabalhou junto com o paradigma Vinicius (a partir do minuto 22 da gravação)Com base no acima arrazoado, sem provas do direito à promoções e majorações salariais de forma obrigatória, nega-se provimento ao recurso obreiro.PLR PROPORCIONALA parte autora reitera o pedido de pagamento da PLR proporcional relativa ao ano em que pediu demissão, em 2022.Não prospera o inconformismo.Compulsando os autos, verifico que a reclamada juntou a norma coletiva que prevê que “Os funcionários que forem demitidos sem justa causa, têm direito à participação proporcional ao período trabalhado, porém, nos demais casos de desligamento, como, pedidos de demissão ou demissão por justa causa, durante o ano de 2022, não serão devidos o pagamento da Participação no Resultado” (id. 334beea).Assim sendo, sem a prova de que a parcela esteve prevista para os empregados demissionários e os critérios para o seu pagamento, não há possibilidade de acolher o pedido, mesmo com fundamento na Súmula 451 do TST.Nada a modificar.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E PREQUESTIONAMENTOTendo este relator adotado tese explícita sobre o “thema decidendum” e, considerando-se que não está o Juiz obrigado a refutar todos os argumentos sustentados pelas partes, desde que fundamente o julgado (artigos 371 e 489, §1º, IV do CPC, 832 da CLT e 93, IX, da CRFB), tem-se por prequestionados os dispositivos constitucionais e legais invocados pela 
                                
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