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                                    84Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 71, n. 111, p. 61-94, jan./jun. 2025A visão trazida em discussão na Décima Primeira Turma passa por uma leitura que não promova decesso à jurisdição.A Justiça deve sempre avançar no sentido de garantir o acesso amplo, adequado e efetivo ao patamar de direitos legalmente garantidos. Nesses casos, o empregador, que detém o capital e os meios de produção, deve arcar com os custos do deslocamento, já que, de certo modo, está também abarcada pelo risco do empreendimento a possibilidade de ajuizamento de ação por trabalhador pobre, residente em domicílio distante do local da prestação dos serviços96.Registre-se, todavia, que os filtros maleáveis não podem acontecer por escolha arbitrária do trabalhador, sem qualquer evidência com a relação jurídica, mas lastreados apenas com o elemento de coincidência ao endereço do escritório de advocacia patrocinador à causa97. A flexibilização a esmo do local de ajuizamento, com base apenas na visibilidade do escritório do patrono, pode representar ferimento ao juiz natural, por concretizar o alvitre da escolha do julgador, em violação ao primado do devido processo98.Mesmo na Segunda Turma do Tribunal mineiro, o dissenso temático foi, inclusive, reproduzido em votos divergentes: para uns, a proposição flexível só poderia ser admitida com elementos concretos de atuação da empresa em âmbito nacional; para outros, o exame efetivo do acesso à justiça implica favorecimento amplo ao ajuizamento, com base no critério do foro de domicílio do trabalhador99.96 TRT3. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Processo 0010192-71.2024.5.03.0024, Décima Primeira Turma, relator Desembargador Marco Antônio Paulinelli Carvalho, julgamento 29 de maio 2024. Disponível em: www.trt3.jus.br. Acesso em: 09 jul. 2024. 97 TRT3. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Processo 0010142-20.2024.5.03.0097, Segunda Turma, relatora Juíza Angela Castilho Rogedo Ribeiro, julgamento 11 de junho de 2024. Disponível em: www.trt3.jus.br. Acesso em: 09 jul. 2024. 98 TRT3. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Processo 0011023-31.2023.5.03.0097, Quarta Turma, relatora Juíza Adriana Campos de Souza Freire Pimenta, julgamento 29 de maio de 2024. Disponível em: www.trt3.jus.br. Acesso em: 09 jul. 2024. 99 TRT3. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Processo 0010459-18.2024.5.03.0097, Segunda Turma, relatora Desembargadora Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo, julgamento 25 de junho de 2024. Disponível em: www.trt3.jus.br. Acesso em: 09 jul. 2024.
                                
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