Page 108 - REVISTA DO TRT3 Nº 101
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                                [...]  o  fenômeno,  no  qual  uma  pessoa  ou  grupo  de
                                pessoas  exerce  violência  psicológica  extrema,  de
                                forma  sistemática  e  recorrente  e  durante  um  tempo
                                prolongado - por mais de seis meses e que os ataques
                                se repitam numa frequência média de duas vezes na
                                semana - sobre outra pessoa no local de trabalho, com
                                a finalidade de destruir as redes de comunicação da
                                vítima ou vítimas, destruir sua reputação, perturbar a
                                execução de seu trabalho e conseguir finalmente que
                                essa pessoa ou pessoas acabe abandonando o local de
                                trabalho. (LEYMANN, 1996, p. 121).

               Leymann (1996, p. 31) ainda distinguiu “mobbing” de “bullying”
          sugerindo que se reservasse o termo “mobbing” para o comportamento
          de  agressão  dos  adultos  no  trabalho,  caracterizado  por  uma  grande
          violência  psicológica,  e  que  se  utilizasse  o  termo  “bullying”  para  a
          violência praticada pelas crianças e jovens na escola, marcada por atos
          de agressão física.
               Desta forma, Leymann foi o primeiro estudioso  a aprofundar o
          evento do assédio moral e a optar pelo uso do termo “mobbing”, cujo
          vocábulo  oferece  a  denominação  precisa  à  classificação  dos  relatos
          feitos pelas vítimas das situações que tinham passado ou ainda estavam
          passando devido ao terrorismo psicológico realizado de forma reiterada
          e continuada no tempo por um indivíduo ou grupo de pessoas.
               Jungido  a  tais  contribuições,  temos  a  definição  de  “mobbing”,
          que  quer  dizer  assediar,  atacar,  agredir  e  revela  termo  utilizado  pelo
          zoólogo,  etólogo  e  ornitólogo  austríaco  Konrad  Lorenz  para  definir
          o  comportamento  agressivo  de  certos  animais  que,  ao  cercarem
          ameaçadoramente um membro do grupo, afugentam-no em razão do
          medo de serem atacados.
               Na mesma linha, a psiquiatra francesa Marie-France Hirigoyen fez
          importante estudo sobre o tema (“le harcèlement moral”) em sua obra
         Assédio  Moral  -  A  Violência  Perversa  do  Cotidiano,  tendo  dado  forte
         contribuição para a doutrina brasileira sobre o tema.
               Para Hirigoyen (2009, p. 32), o termo “assédio” é utilizado como
         sinônimo de ataques constantes e repetidos que ameaçam a integridade
         psicológica  da  pessoa  a  quem  são  dirigidos,  enquanto  que  o  termo
         “moral”  é  cunhado  no  sentido  de  posição  que  pretende  assinalar  os
         comportamentos  que  não  são  aceitáveis  na  vida  em  sociedade,  pois


                Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 66, n. 101, p. 105-129, jan./jun. 2020
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