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nunca procurou o depoente para reclamar de situações
na loja; que o canal “fale com o RH” sempre existiu na
empresa, sendo que o canal podia ser utilizado por
intermédio do gerente ou do próprio colaborador,
neste caso tendo que se identificar; não é possível
acessar o canal sem um login, logo com a identificação;
que nunca chegaram ao conhecimento do depoente
reclamações de cliente sobre comportamento entre
os trabalhadores da loja; que a primeira testemunha
foi dispensada por problema de produtividade e
incompatibilidade de horários, mas não foi demitida
por justa causa; que a reclamante foi transferida de
loja a pedido para a loja da XXXXX, também em XXXXX;
que, quando procurada pela reclamante, a mesma
não informou sequer quando o fato ocorreu, logo não
podendo dizer se tinha acabado de ocorrer ou não;
que não sabe se houve reclamação das duas outras
testemunhas com outros gerentes; que, na verdade,
não houve efetivamente a reclamação, porque, se
tivesse ocorrido, teria sido repassada ao depoente.
(depoimento da testemunha XXXXX, arrolada pela
reclamada - destaquei)
[...] que trabalha na reclamada há quase XXXXX anos,
atualmente como XXXXX nos últimos XXXXX anos; que
só trabalhou na loja da XXXXX antes dos últimos XXXXX
anos; que não sabe de nada envolvendo a reclamante
e o senhor XXXXX; que, quando recebeu a reclamante,
a mesma disse que não queria ficar; que a reclamante
pediu demissão diretamente à depoente e apenas
cumpriu o aviso. (depoimento da testemunha XXXXX,
arrolada pela reclamada - destaquei)
[...] que trabalha no reclamado há XXXXX anos,
sempre na função de XXXXX, sendo que, na loja da
XXXXX, há mais de XXXXX anos; que, ao chegar na
loja da rua XXXXX, a reclamante ainda não atuava na
mesma, tendo começado tempos depois, que não se
recorda; que já foi chamado pela testemunha XXXXX
para tratar de um episódio de conotação sexual,
quando foi dito ao depoente que um dos funcionários
que o depoente o estava assediando, ocasião em que
o depoente negou a ocorrência, dizendo não precisar
disso; que, depois disso, o gerente XXXXX verificou as
câmeras e nada identificou e pediu para o depoente
tomar mais cuidado; que essa foi a única vez que foi
Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 66, n. 101, p. 267-325, jan./jun. 2020