Page 304 - REVISTA DO TRT3 Nº 101
P. 304
304
era XXXXX, e cerca de XXXXX a XXXXX meses depois,
a reclamante passou a trabalhar no XXXXX; que
conheceu o senhor XXXXX que era XXXXX, na loja
da XXXXX; que, no total, a loja tinha cerca de XXXXX
XXXXX, sendo que na parte da manhã trabalhavam
até XXXXX e na parte da tarde quase todos; que, com
a depoente, por várias vezes, ocorreram episódios
desagradáveis, como, por exemplo, estando abaixada,
o mesmo passava e se esfregava na depoente,
outras vezes passava a mão; que o passar a mão era
indeterminado, podendo ocorrer nas nádegas ou em
qualquer outra parte que a mão do mesmo alcançasse;
que não chegou a reclamar disso com o próprio senhor
XXXXX, mas reclamou na gerência por várias vezes;
que a gerência nunca fez nada, embora escutando a
denúncia; que a primeira reclamação da depoente na
gerência se deu entre março e abril de XXXXX e a última
por volta de setembro de XXXXX; que isso ocorria
praticamente com todas as colegas de trabalho, do
sexo feminino, mas não fazendo com os trabalhadores
do sexo masculino; que nem gozações com o pessoal
do sexo masculino o senhor XXXXX tinha; que na loja
o senhor XXXXX era a única pessoa a fazer isso; que a
maioria das vezes as ocorrências com a depoente se
deram no setor de XXXXX, entre as prateleiras; que
normalmente o senhor XXXXX tinha essas atitudes em
frente aos colegas, mas de forma mais discreta quando
se dava em frente a clientes; que já viu o senhor XXXXX
batendo nas nádegas da reclamante, o que se deu
por mais de uma vez; que já viu a reclamante ficando
muito nervosa e reclamando com o senhor XXXXX
de suas atitudes, mas o senhor XXXXX ficou sem dar
importância, desdenhando da situação; que certa vez,
no ano passado, ouviu o senhor XXXXX chamando a
reclamante de piranha porque a reclamante questionou
sua atitude; que a reclamante não tinha parentes
trabalhando na mesma loja; que, no período em que
a depoente trabalhou com a reclamante e o senhor
XXXXX, a esposa do senhor XXXXX não trabalhou na
mesma loja e sim em uma outra como XXXXX; que
já viu a reclamante muito abalada e nervosa com os
fatos ocorridos e “engolindo o choro” na frente de
clientes [...]; que até a XXXXX aqui presente também
já questionou as atitudes do senhor XXXXX, embora
não se recorde a data específica; que a XXXXX era
XXXXX; que já presenciou o senhor XXXXX tendo este
Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 66, n. 101, p. 267-325, jan./jun. 2020