Page 304 - REVISTA DO TRT3 Nº 101
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                                era XXXXX, e cerca de XXXXX a XXXXX meses depois,
                                a  reclamante  passou  a  trabalhar  no  XXXXX;  que
                                conheceu  o  senhor  XXXXX  que  era  XXXXX,  na  loja
                                da XXXXX; que, no total, a loja tinha cerca de XXXXX
                                XXXXX,  sendo  que  na  parte  da  manhã  trabalhavam
                                até XXXXX e na parte da tarde quase todos; que, com
                                a  depoente,  por  várias  vezes,  ocorreram  episódios
                                desagradáveis, como, por exemplo, estando abaixada,
                                o  mesmo  passava  e  se  esfregava  na  depoente,
                                outras vezes passava a mão; que o passar a mão era
                                indeterminado, podendo ocorrer nas nádegas ou em
                                qualquer outra parte que a mão do mesmo alcançasse;
                                que não chegou a reclamar disso com o próprio senhor
                                XXXXX,  mas  reclamou  na  gerência  por  várias  vezes;
                                que a gerência nunca fez nada, embora escutando a
                                denúncia; que a primeira reclamação da depoente na
                                gerência se deu entre março e abril de XXXXX e a última
                                por  volta  de  setembro  de  XXXXX;  que  isso  ocorria
                                praticamente  com  todas  as  colegas  de  trabalho,  do
                                sexo feminino, mas não fazendo com os trabalhadores
                                do sexo masculino; que nem gozações com o pessoal
                                do sexo masculino o senhor XXXXX tinha; que na loja
                                o senhor XXXXX era a única pessoa a fazer isso; que a
                                maioria das vezes as ocorrências com a depoente se
                                deram  no  setor  de  XXXXX,  entre  as  prateleiras;  que
                                normalmente o senhor XXXXX tinha essas atitudes em
                                frente aos colegas, mas de forma mais discreta quando
                                se dava em frente a clientes; que já viu o senhor XXXXX
                                batendo  nas  nádegas  da  reclamante,  o  que  se  deu
                                por mais de uma vez; que já viu a reclamante ficando
                                muito  nervosa  e  reclamando  com  o  senhor  XXXXX
                                de suas atitudes, mas o senhor XXXXX ficou sem dar
                                importância, desdenhando da situação; que certa vez,
                                no  ano  passado,  ouviu  o  senhor  XXXXX  chamando  a
                                reclamante de piranha porque a reclamante questionou
                                sua  atitude;  que  a  reclamante  não  tinha  parentes
                                trabalhando na mesma loja; que, no período em que
                                a  depoente  trabalhou  com  a  reclamante  e  o  senhor
                                XXXXX,  a  esposa  do  senhor  XXXXX  não  trabalhou  na
                                mesma  loja  e  sim  em  uma  outra  como  XXXXX;  que
                                já viu a reclamante muito abalada e nervosa com os
                                fatos  ocorridos  e  “engolindo  o  choro”  na  frente  de
                                clientes [...]; que até a XXXXX aqui presente também
                                já  questionou  as  atitudes  do  senhor  XXXXX,  embora
                                não  se  recorde  a  data  específica;  que  a  XXXXX  era
                                XXXXX; que já presenciou o senhor XXXXX tendo este


                Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 66, n. 101, p. 267-325, jan./jun. 2020
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