Page 302 - REVISTA DO TRT3 Nº 101
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          estranho no comportamento processual da ré, incompatível com aquele
          de quem quer ver e revelar a verdade.”
               Na audiência retratada na ata de ID XXXXX, as partes disseram:

                                [...]  que  a  depoente  às  vezes  estava  pela  loja
                                atendendo clientes, quando o senhor XXXXX, XXXXX,
                                dava tapas em sua bunda e a chamava, inclusive, de
                                piranha; que, ao fazer isso, a depoente pedia para o
                                mesmo parar e ele respondia que “ia parar quando lhe
                                pegar de quatro”; que, a partir daí, ficou com medo
                                do XXXXX e de falar com o gerente, passando a chorar
                                muito; que o cliente chegou a dizer para a depoente
                                que não deveria suportar isso, mas a depoente dizia
                                que tinha filho pequeno e que precisava do emprego;
                                que a primeira vez que este fato ocorreu se deu cerca
                                de um mês depois da admissão da depoente em um
                                novo setor de trabalho, em meados de XXXXX; que,
                                antes disso, tinha contato com o senhor XXXXX, mas
                                era  pouco;  que  nunca  teve  nenhum  encontro  com
                                o  senhor  XXXXX  fora  do  local  de  trabalho  antes  ou
                                depois  desses  acontecimentos;  que,  normalmente,
                                o  senhor  XXXXX  agia  desta  forma  longe  de  clientes
                                ou  quando  a  depoente  estava  perto  apenas  de  um
                                cliente, o que se dava com frequência; que este tipo
                                de comportamento não era somente com a depoente
                                e envolvia outras mulheres, como as senhoras XXXXX,
                                XXXXX;  que  chegou  uma  época  que  queriam  fazer
                                uma  reclamação  conjunta,  mas  tinham  medo  da
                                gerência  e  do  senhor  XXXXX;  que  o  senhor  XXXXX
                                trabalha na reclamada há mais de XXXXX anos, sendo
                                que  sua  esposa  também  integra  a  XXXXX,  senhora
                                XXXXX; que não sabe dizer se a senhora XXXXX sabia
                                desse  comportamento  do  senhor  XXXXX;  que  só
                                procurou a gerência quando percebeu que não estava
                                aguentando  trabalhar  na  loja,  apesar  de  gostar  do
                                emprego; que o gerente que procurou foi o senhor
                                XXXXX, XXXXX; que o senhor XXXXX se comprometeu
                                a apurar os fatos, inclusive identificar as ocorrências
                                denunciadas  nas  câmeras  de  segurança  conforme
                                dias e horários que a depoente havia passado para o
                                mesmo; que, apesar disso, o senhor XXXXX continuou
                                o seu procedimento e, cerca de uma semana depois,
                                o  referido  gerente  disse  que  não  podia  fazer  nada
                                porque se tratava de um problema da depoente com
                                o senhor XXXXX; que a depoente, antes dos contatos



                Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 66, n. 101, p. 267-325, jan./jun. 2020
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