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estranho no comportamento processual da ré, incompatível com aquele
de quem quer ver e revelar a verdade.”
Na audiência retratada na ata de ID XXXXX, as partes disseram:
[...] que a depoente às vezes estava pela loja
atendendo clientes, quando o senhor XXXXX, XXXXX,
dava tapas em sua bunda e a chamava, inclusive, de
piranha; que, ao fazer isso, a depoente pedia para o
mesmo parar e ele respondia que “ia parar quando lhe
pegar de quatro”; que, a partir daí, ficou com medo
do XXXXX e de falar com o gerente, passando a chorar
muito; que o cliente chegou a dizer para a depoente
que não deveria suportar isso, mas a depoente dizia
que tinha filho pequeno e que precisava do emprego;
que a primeira vez que este fato ocorreu se deu cerca
de um mês depois da admissão da depoente em um
novo setor de trabalho, em meados de XXXXX; que,
antes disso, tinha contato com o senhor XXXXX, mas
era pouco; que nunca teve nenhum encontro com
o senhor XXXXX fora do local de trabalho antes ou
depois desses acontecimentos; que, normalmente,
o senhor XXXXX agia desta forma longe de clientes
ou quando a depoente estava perto apenas de um
cliente, o que se dava com frequência; que este tipo
de comportamento não era somente com a depoente
e envolvia outras mulheres, como as senhoras XXXXX,
XXXXX; que chegou uma época que queriam fazer
uma reclamação conjunta, mas tinham medo da
gerência e do senhor XXXXX; que o senhor XXXXX
trabalha na reclamada há mais de XXXXX anos, sendo
que sua esposa também integra a XXXXX, senhora
XXXXX; que não sabe dizer se a senhora XXXXX sabia
desse comportamento do senhor XXXXX; que só
procurou a gerência quando percebeu que não estava
aguentando trabalhar na loja, apesar de gostar do
emprego; que o gerente que procurou foi o senhor
XXXXX, XXXXX; que o senhor XXXXX se comprometeu
a apurar os fatos, inclusive identificar as ocorrências
denunciadas nas câmeras de segurança conforme
dias e horários que a depoente havia passado para o
mesmo; que, apesar disso, o senhor XXXXX continuou
o seu procedimento e, cerca de uma semana depois,
o referido gerente disse que não podia fazer nada
porque se tratava de um problema da depoente com
o senhor XXXXX; que a depoente, antes dos contatos
Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 66, n. 101, p. 267-325, jan./jun. 2020