Page 305 - REVISTA DO TRT3 Nº 101
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                                     tipo de atitude com a XXXXX; que, quando reclamavam
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                                     busca  nas  câmeras  para  identificar  as  ocorrências,
                                     imaginando  que  encontravam  alguma  situação,  mas
                                     nada  faziam;  que  a  gerência  costumava  chamar  o
                                     pessoal para assistir ao vídeo; que uma vez chegou a
                                     ver a identificação, pelas câmeras, da prática do senhor
                                     XXXXX, mas a gerência fazia que não viu o fato; que,
                                     apesar de alertar a gerência sobre a identificação do
                                     fato, a mesma nada fazia; que a depoente foi dispensada
                                     porque reclamava muito, principalmente desses fatos;
                                     que normalmente reclamava com mais de um gerente,
                                     ou com senhor XXXXX ou senhora XXXXX ou senhora
                                     XXXXX (XXXXX); que, quando disse antes que a XXXXX
                                     era  XXXXX,  é  porque  não  entendeu  a  pergunta;  que
                                     não conhece eventual canal de comunicação chamado
                                     “Fale com o RH”; que, como XXXXX, a depoente não
                                     recebia  o  cliente  na  porta  e  sim  nos  corredores  da
                                     área de XXXXX; que não chegaram a procurar ninguém
                                     acima da gerência porque não tinham liberdade para
                                     isso;  que  não  era  sequer  possível  procurar  outra
                                     pessoa; que o marido da reclamante já trabalhou na
                                     loja da XXXXX, antes do início, na loja, da depoente;
                                     que, no período da depoente, o marido da reclamante
                                     esteve na loja umas 2 ou 3 vezes; que não sabe dizer se
                                     o marido da reclamante sabia do que estava ocorrendo
                                     na loja.” (depoimento da testemunha XXXXX, arrolada
                                     pela autora - destaquei)

                                     [...]  que  o  Sr.  XXXXX  também  já  trabalhava  na  loja
                                     nessa época, também continuando após; que, com a
                                     depoente, o único episódio envolvendo a depoente se
                                     deu quando a mesma estava na cozinha, onde há um
                                     banheiro, o que se deu num sábado, ocasião em que
                                     o mesmo chegou apavorado, abriu a calça e foi para o
                                     banheiro fazer xixi sem fechar a porta; que a depoente
                                     estava  sozinha  na  cozinha  neste  dia;  que  este  foi  o
                                     único episódio que recorda com a depoente; que nunca
                                     presenciou  atitudes  do  mesmo  em  relação  a  outras
                                     pessoas da loja; [...] que a reclamante já reclamou com
                                     a depoente de coisas do Sr. XXXXX, ocasião em que a
                                     mesma estava bastante abalada; que o Sr. XXXXX não
                                     chegou a fazer nenhum gesto, mas chegou a pronunciar
                                     uma expressão de alívio no momento da micção; que
                                     não sabe de reclamação de outras colegas a respeito
                                     do Sr. XXXXX; [...] que participou de um processo de


                     Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 66, n. 101, p. 267-325, jan./jun. 2020
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