Page 305 - REVISTA DO TRT3 Nº 101
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tipo de atitude com a XXXXX; que, quando reclamavam
das atitudes do senhor XXXXX, a gerência fazia uma
busca nas câmeras para identificar as ocorrências,
imaginando que encontravam alguma situação, mas
nada faziam; que a gerência costumava chamar o
pessoal para assistir ao vídeo; que uma vez chegou a
ver a identificação, pelas câmeras, da prática do senhor
XXXXX, mas a gerência fazia que não viu o fato; que,
apesar de alertar a gerência sobre a identificação do
fato, a mesma nada fazia; que a depoente foi dispensada
porque reclamava muito, principalmente desses fatos;
que normalmente reclamava com mais de um gerente,
ou com senhor XXXXX ou senhora XXXXX ou senhora
XXXXX (XXXXX); que, quando disse antes que a XXXXX
era XXXXX, é porque não entendeu a pergunta; que
não conhece eventual canal de comunicação chamado
“Fale com o RH”; que, como XXXXX, a depoente não
recebia o cliente na porta e sim nos corredores da
área de XXXXX; que não chegaram a procurar ninguém
acima da gerência porque não tinham liberdade para
isso; que não era sequer possível procurar outra
pessoa; que o marido da reclamante já trabalhou na
loja da XXXXX, antes do início, na loja, da depoente;
que, no período da depoente, o marido da reclamante
esteve na loja umas 2 ou 3 vezes; que não sabe dizer se
o marido da reclamante sabia do que estava ocorrendo
na loja.” (depoimento da testemunha XXXXX, arrolada
pela autora - destaquei)
[...] que o Sr. XXXXX também já trabalhava na loja
nessa época, também continuando após; que, com a
depoente, o único episódio envolvendo a depoente se
deu quando a mesma estava na cozinha, onde há um
banheiro, o que se deu num sábado, ocasião em que
o mesmo chegou apavorado, abriu a calça e foi para o
banheiro fazer xixi sem fechar a porta; que a depoente
estava sozinha na cozinha neste dia; que este foi o
único episódio que recorda com a depoente; que nunca
presenciou atitudes do mesmo em relação a outras
pessoas da loja; [...] que a reclamante já reclamou com
a depoente de coisas do Sr. XXXXX, ocasião em que a
mesma estava bastante abalada; que o Sr. XXXXX não
chegou a fazer nenhum gesto, mas chegou a pronunciar
uma expressão de alívio no momento da micção; que
não sabe de reclamação de outras colegas a respeito
do Sr. XXXXX; [...] que participou de um processo de
Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 66, n. 101, p. 267-325, jan./jun. 2020